Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 102 de 05/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2010

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para partes e peças metálicas usinadas para aparelhos de ginástica para musculação, stepper, elípticos, bicicletas ergométricas e esteiras rolantes mecânicas e elétricas, industrializados na Zona Franca de Manaus.

Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.000447/2010-52, de 14 de abril de 2010,

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer para PARTES E PEÇAS METÁLICAS USINADAS PARA APARELHOS DE GINÁSTICA PARA MUSCULAÇÃO, STEPPER, ELÍPTICOS, BICICLETAS ERGOMÉTRICAS E ESTEIRAS ROLANTES MECÂNICAS E ELÉTRICAS, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - usinagem;

II - tratamento de superfície, quando aplicável; e

III - pintura, quando aplicável.

Art. 2º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, não podendo qualquer uma delas ser objeto de terceirização.

Art. 3º A comercialização do produto fica restrita à Amazônia Ocidental.

Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia