Portaria Interministerial MJ/MF/SEDH/MS/MEC/MDS/MTE/MP nº 1 de 17/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2010

Cria Grupo de Trabalho Interministerial para formulação de proposta de diretrizes para a elaboração da Política Nacional e do Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Os Ministros de Estado da Saúde, da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Trabalho e Emprego, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Justiça e da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolvem:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial para formulação de proposta de diretrizes para a elaboração da Política Nacional e do Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 1º A diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente serão elaboradas a partir das conclusões da 8a Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 2º A proposta para o Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente será elaborada a partir das diretrizes aprovadas na 8a Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e encaminhada para apreciação e aprovação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

II - Ministério da Saúde;

III - Ministério da Educação;

IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

V - Ministério do Trabalho e Emprego;

VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VII - Ministério da Justiça;

VIII - Ministério da Fazenda; e

IX - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo máximo de quinze dias, a contar da publicação desta Portaria Interministerial, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial será coordenado conjuntamente pelos representantes da Secretaria de Direitos Humanos e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 1º As normas de funcionamento, a periodicidade das reuniões e o cronograma das atividades serão definidos na primeira reunião do Grupo de Trabalho Interministerial.

§ 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial é o dia 30 de julho de 2010, podendo ser prorrogado por um período máximo de três meses.

Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial desenvolverá seus trabalhos nas seguintes etapas:

I - mapeamento das diretrizes nacionais vigentes nos vários órgãos setoriais com maior interface na implementação de políticas de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

II - sistematização de documento contendo as teses que dispõem sobre diretrizes para a política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, aprovadas nas etapas municipais, distrital e estaduais da 8ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente; e

III - elaboração de propostas de diretrizes para a Política Nacional e para o Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 5º A coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar para participar de suas atividades representantes de órgãos governamentais e de organizações da sociedade civil, que possam contribuir para o desenvolvimento de seus trabalhos.

Art. 6º Caberá à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DE TARSO VANNUCHI

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

FERNANDO HADDAD

PATRUS ANANIAS DE SOUSA

CARLOS LUPI

PAULO BERNARDO SILVA

LUIZ PAULO BARRETO

GUIDO MANTEGA