Portaria Interministerial MDA/MJ nº 1 de 04/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2010
Institui o Grupo de Trabalho de Aperfeiçoamento de Mecanismos para Acesso Indígena às Políticas Públicas de Apoio ao Desenvolvimento Rural.
Os Ministros de Estado do Desenvolvimento Agrário e da Justiça, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
Resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Aperfeiçoamento de Mecanismos para Acesso Indígena às Políticas Públicas de Apoio ao Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria construir e aperfeiçoar os instrumentos necessários à adequação e à implementação, junto aos povos indígenas, das políticas públicas de apoio ao desenvolvimento rural, cabendo-lhe priorizar os seguintes temas:
I - emissão da Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);
II - qualificação da demanda por assistência técnica e extensão rural e realização de consulta prévia e informada para lançamento das chamadas públicas para áreas indígenas;
III - Programa de Aquisição de Alimentos e Programa Nacional de Alimentação Escolar; e
IV - crédito PRONAF.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário; e
II - 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes da Fundação Nacional do Índio, entidade vinculada ao Ministério da Justiça.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá contar com a colaboração permanente ou temporária de representantes de outros órgãos governamentais e/ou entidades da sociedade civil, conforme suas necessidades.
Art. 5º O Grupo de Trabalho realizará suas atividades em consonância com as recomendações e sugestões da Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário
LUIZ PAULO BARRETO
Ministro de Estado da Justiça