Portaria Interministerial MT/MMA/MJ/MDA/MP nº 1 de 19/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2009

Institui o Comitê Gestor Interministerial da BR-319 e dá outras providências.

OS MINISTROS DE ESTADO DOS TRANSPORTES, DO MEIO AMBIENTE, DA JUSTIÇA, DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, e ainda,

Considerando as conclusões contidas no Relatório Final do Grupo de Trabalho da BR-319, instituído pela Portaria nº 295-MMA, de 22 de setembro de 2008, que define as ações a serem adotadas previamente à execução da obra de restauração da aludida rodovia;

Considerando que a BR-319, por sua localização, deve receber o tratamento ambiental e fundiário adequado, de modo a dar sustentabilidade ao projeto de restauração da rodovia e, por conseguinte, de forma responsável, dotar o referido empreendimento com todos os cuidados necessários à proteção do meio ambiente;

Considerando que a BR-319 constitui a única via de ligação terrestre do Estado do Amazonas com as demais regiões do país; e

Considerando, por fim, que a restauração da BR-319 foi reconhecida como prioritária e, portanto, incluída no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;

Resolvem:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Interministerial da BR-319, que coordenará todas as ações que deverão ser adotadas previamente à execução da obra de restauração da rodovia.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor planejar, acompanhar e monitorar a implementação das ações identificadas no item III, subitens 1 a 9 do Relatório Final do Grupo de Trabalho da BR-319, instituído pela Portaria nº 295-MMA, de 22 de setembro de 2008.

Art. 3º O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério dos Transportes, que o coordenará;

II - Ministério do Meio Ambiente;

III - Ministério da Justiça;

IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

V - Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VII - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;

VIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

IX - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

X - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;

XI - Departamento de Polícia Federal;

XII - Departamento de Polícia Rodoviária Federal,

XIII - Ministério da Defesa, por meio do Comando do Exército; (Inciso acrescentado pela Portaria Interministerial MT/MMA/MJ/MDA/MP/MD nº 2, de 30.07.2009, DOU 31.07.2009)

XIV - Fundação Nacional do Índio - FUNAI, por meio da Administração Executiva Regional de Manaus/AM; e (Inciso acrescentado pela Portaria Interministerial MT/MMA/MJ/MDA/MP/MD nº 2, de 30.07.2009, DOU 31.07.2009)

XV - Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA no Estado do Amazonas. (Inciso acrescentado pela Portaria Interministerial MT/MMA/MJ/MDA/MP/MD nº 2, de 30.07.2009, DOU 31.07.2009)

§ 1º Os Estados do Amazonas e de Rondônia poderão indicar, cada qual, um representante e respectivo suplente para compor o Comitê Gestor.

§ 2º Os membros do Comitê Gestor e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado dos Transportes.

§ 3º O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outras áreas do Governo Federal e dos Estados do Amazonas e de Rondônia para prestar informações e colaborar com suas atividades.

§ 4º A Fundação Nacional do Índio - FUNAI poderá indicar até dois representantes e respectivos suplentes para compor o Comitê Gestor. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Portaria Interministerial MT/MMA/MJ/MDA/MP/MD nº 3, de 22.12.2009, DOU 23.12.2009)

Art. 4º O Comitê Gestor contará com o suporte técnico e administrativo de uma Secretaria-Executiva.

Parágrafo único. O Ministro de Estado dos Transportes designará a Unidade, dentro de sua estrutura administrativa, que desempenhará as funções da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor.

Art. 5º Compete à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor:

I - prestar apoio administrativo ao Comitê Gestor;

II - secretariar suas reuniões e preparar os documentos a serem submetidos à apreciação do Comitê Gestor;

III - acompanhar e coordenar, no que couber, o cumprimento do que for deliberado pelo Comitê Gestor; e

IV - cumprir as atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Gestor.

Art. 6º A participação no Comitê Gestor criado por esta Portaria não ensejará qualquer remuneração.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO NASCIMENTO

Ministro de Estado dos Transportes

CARLOS MINC

Ministro de Estado do Meio Ambiente

TARSO GENRO

Ministro de Estado da Justiça

GUILHERME CASSEL

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão