Portaria Interministerial MTE/SEAP nº 1 de 13/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2005

Cria Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, com o objetivo de estudar e propor medidas para revisão das normas que regulamentam a emissão do registro de pescador profissional e a concessão de benefício do seguro-desemprego.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Interino, e o Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolvem:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, com o objetivo de estudar e propor medidas para revisão das normas que regulamentam a emissão do registro de pescador profissional e a concessão de benefício do seguro-desemprego, instituído pela Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.

Art. 2º O GTI terá a seguinte composição:

I - quatro representantes do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE: e

II - quatro representantes da Secretaria Especial da Aqüicultura e Pesca da Presidência da Republica - SEAP/PR

§ 1º O MTE indicará, entre os seus representantes, o Coordenador do GTI e a SEAP/PR o Coordenador Substituto.

§ 2º Os integrantes do GTI e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos participantes e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

§ 3º Ao MTE caberá prover apoio técnico e administrativo e os meios necessários à execução dosa trabalhos do GTI.

§ 4º O Coordenador do GTI poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para colaborar com os trabalhos.

§ 5º A participação no GTI será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.

Art. 3º O GTI terá prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação desta Portaria, para apresentar o relatório final das atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALENCAR FERREIRA

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

Interino

JOSÉ FRITSCH

Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca