Portaria Interinstitucional (T) SEFAZ/SETRAP nº 3 DE 01/11/2017

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 17 nov 2017

Fixa a cota mensal de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros.

O Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado de Transportes, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e,

Considerando o previsto na Lei nº 1.759 de 03 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros;

Considerando o estabelecido no § 1º do art. 4º e art. 8º , do Decreto nº 4.122 , de 23 de julho de 2013, que regulamenta a referida lei;

Considerando ainda, o teor do Ofício nº 218/2017 - SETAP, de 25 de outubro de 2017, objeto do Processo nº 28730.0164842017-6.

Resolvem:

Art. 1º Fixar a cota mensal de consumo de óleo diesel/biodiesel pelas empresas concessionárias de transporte coletivo público rodoviário urbano e intermunicipal de passageiros, para uso exclusivo nesta atividade, listadas no Anexo Único desta Portaria, com vigência até 30 de junho de 2018, para efeito de isenção do ICMS.

Art. 2º A concessão do benefício fiscal fica condicionada ao pedido da empresa, instruído com os documentos listados no § 1º do art. 2º , do Decreto nº 4.122/2013 e será concedido por regime especial mediante Ato Declaratório expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Macapá, 01 de novembro de 2017.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda

Jorge Emanoel Amanajás Cardoso

Secretário do Estado de Transportes

ANEXO ÚNICO -