Portaria Interinstitucional MCTIC/SEPEC nº 4066 DE 09/04/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2021

Indefere as propostas nº 053/2020 e nº 056/2020, referentes à alteração do Processo Produtivo Básico - PPB para APARELHO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA.

O Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020 (publicada no DOU de 09.12.2020, Seção 1, pág. 220), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos arts. 11 a 14 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 e

Considerando o que consta no processo nº 19687.109606/2020-18 do Ministério da Economia,

Resolvem:

Art. 1º Indeferir as propostas de alteração de Processo Produtivo Básico - PPB nº 053/2020 e nº 056/2020, referentes ao produto APARELHO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, pelos fundamentos expostos na Nota Técnica SEI nº 54917/2020/ME e na Nota Técnica SEI nº 11688/2021/ME, do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos - GT/PPB, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III, e art. 170, inciso VII, da Constituição Federal, e no art. 6º, inciso II, e seu § 7º da Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA

Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia

LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JUNIOR

Secretário Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações