Portaria Interinstitucional MME/MAPA nº 4 DE 09/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2021

Estabelece o percentual para o modelo de comercialização de biodiesel, conforme prevê a Resolução nº 4, de 9 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Política Energética.

O Ministro de Estado de Minas e Energia e a Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, nos arts. 21 e 41 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, no art. 2º da Resolução nº 14, de 9 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e o que consta do Processo nº 48380.000209/2020-24,

Resolvem:

Art. 1º O modelo de comercialização de biodiesel, de que trata a Resolução nº 14, de 9 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, a ser regulado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, estabelecerá que 80% (oitenta por cento) do volume de biodiesel total comercializado seja proveniente de unidades produtoras de biodiesel detentoras do "Selo Biocombustível Social", instituído pelo Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

BENTO ALBUQUERQUE

Ministro de Estado de Minas e Energia

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento