Portaria Interinstitucional SEFAZ/SETRAP nº 3-T DE 20/04/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 23 abr 2021

Fixa a cota mensal de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros.

O Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado de Transportes, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

Considerando as disposições do Convênio ICMS 28 , de 12 de março de 2021, publicado no DOU de 15.03.2021, que prorrogou o Convênio ICMS 79 , de 05 de julho de 2019.

Considerando o estabelecido no art. 4º e art. 8º , do Decreto nº 4.665 , de 25 de outubro de 2019.

Considerando o disposto no Decreto nº 1.298 , de 15 de abril de 2021, que prorrogou o Decreto nº 4.665/2019 até 31 de março de 2022.

Considerando, ainda, o teor do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Amapá - SETRAP encaminhado via webmail, objeto do Processo nº 0059272021-7/SEFAZ-AP.

Resolvem:

Art. 1º Fixar a cota mensal de 1.000.000 (um milhão) litro/mês distribuídas para consumo de óleo diesel/biodiesel pelas empresas concessionárias/permissionárias de transporte coletivo público rodoviário urbano e intermunicipal de passageiros, para uso exclusivo nesta atividade, listadas no Anexo Único desta Portaria, com vigência até 31 de março de 2022, para efeito de redução de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º A concessão do beneficio fiscal fica condicionada ao pedido da empresa, instruído com os documentos listados no § 1º do art. 2º , do Decreto nº 4.665/2019 e será concedida por regime especial mediante Ato Declaratório expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º Ficam convalidadas as operações e prestações, de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto, ocorridas no período de 1º de abril de 2021 até a data do início de vigência desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2021.

Macapá, 20 de abril de 2021.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda.

Benedito Arisvaldo Souza Conceição

Secretário de Estado de Transportes.

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA INTERINSTITUCIONAL(T) Nº 003/2021 - SEFAZ/SETRAP

ITEM EMPRESA CNPJ/CAD-ICMS FORNECEDOR VOLUME CONSUMO/MÊS/LITROS
1 Amazonas Transportes Fretamento e Ltda. 03.909.763/0001-48 03.022.363-6 IPIRANGA S/A 92.340,00
2 Capital Morena Transportes - EIRELI 03.857.532/0002-19 03.022. 364-4 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A 45.603,85
3 FK Transportes e Serviços Ltda. 11.148.883/0001-06 03.034. 653-3 IPIRANGA S.A 160.898,62
4 Viação Policarpos Ltda. 07.716.123/0001-72 03.029. 219-0 IPIRANGA S.A 405.935,85
5 Amazontur Logística Eirelli 04.863.311/0001-35 03.026.616-5 IPIRANGA S.A 103.833,67
6 Viação Macapá de Turismo Ltda. 05.662.528/0001-40/03.026. 314-0 IPIRANGA S.A. 79.630,83
7 Empresa de Transporte Santanense Ltda. 04.700.429/0001-42 03.024.692-0 PETROBRAS DISTRIBUIDORAS.A. 48.126,18
8 União Macapá de Transporte Ltda 03.012.764/0001-95/03.021. 037-2 IPIRANGA S.A 61.919,80
Total: 998.288,80