Portaria do Superintendente IPEM nº 319 DE 13/12/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 dez 2013

Dispõe sobre o período para que seja realizada a verificação anual dos taxímetros instalados nos veículos de aluguel para o transporte de passageiros do município de Marília.

O Superintendente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - Ipem/SP,

Considerando os termos do Convênio 04/2013 firmado entre o INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e o Governo do Estado de São Paulo/Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania/Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, que delegou competência ao IPEM/SP, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade do que dispõe a Lei 9.933/1999 e a Lei 5.966/1973;

Considerando a necessidade de assegurar satisfatoriamente condições no exercício das atividades metrológicas, de relevante interesse público, com reflexo também na esfera de direitos dos consumidores, tutelados pela Lei 8.078/1990;

Considerando, finalmente, o disposto no Capítulo III, item 8, letra "c" da Resolução CONMETRO 11/1988,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o período abaixo para que seja realizada a VERIFICAÇÃO ANUAL dos taxímetros instalados nos veículos de aluguel para o transporte de passageiros do município de Marília referente ao exercício de 2014.

Art. 2º Os serviços metrológicos de verificação anual serão realizados nos dias 10 a 14.02.2014, das 8h30 às 11h30, e das 13h às 16h, na Av. Carlos Gomes, 36 - Bairro Marília - Marília/SP, podendo maiores informações ser obtidas pessoalmente na Sede da Delegacia de Ação Regional de Marília do IPEM/SP, estabelecida na Avenida Carlos Gomes, 36, Bairro Barbosa - Marília/SP, ou pelo telefone (14) 3433-1131.

§ 1º Para a realização da verificação metrológica dos taxímetros, deverão os detentores dos instrumentos efetuar o AGENDAMENTO ELETRÔNICO NO SITE DO IPEM-SP (www.ipem.sp.gov.br) e o PAGAMENTO DA TAXA METROLÓGICA a que se refere o artigo 11 da Lei 9.933/1999, através de respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU, junto ao Banco do Brasil.

§ 2º Os detentores dos instrumentos a serem verificados, deverão apresentar no ato da verificação metrológica, os documentos abaixo:

a) Alvará de estacionamento fornecido pela Prefeitura Municipal;

b) Certificado de propriedade do veículo;

c) Certificado de verificação do IPEM/SP, referente ao exercício de 2013;

d) Guia de Recolhimento da União - GRU quitada.

Art. 3º A inobservância do prazo fixado implicará ao infrator as sanções previstas na Lei 9.933/1999, devendo a situação ser regularizada junto à Delegacia de Ação Regional de Marília do IPEM-SP.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Comunicado À empresa J G ASSUNCAO PLANTIO DE MUDAS LTDA - ME situada no município de PARAIBUNA/SP, inscrita no CNPJ sob o 08.205.559/0001-60 para ASSISTIR EXAME PERICIAL DE SEU PRODUTO a ser realizado nas dependências da Delegacia de Ação Regional do IPEM de São José dos Campos, situada na Av. Olivo Gomes, 100 - Santana - São José dos Campos - SP, dia 03.01.2014 às 11h, referente ao produto fiscalizado: Carvão, Braseiro, conteúdo nominal 2 kg, registrado sob o termo de coleta 1530815. A perícia poderá ser presenciada por um representante
munido de cópia do contrato social da empresa se for sócio ou proprietário ou uma carta de preposição (procuração). No caso de não comparecimento de Vossa Senhoria no prazo máximo de 24 horas, após o exame pericial, a mercadoria será doada ou inutilizada. Informações através dos telefones (12) 3923-5322 ou (12) 3921-5628.

Extrato de Contrato

Nº 13/2013

PROCESSO IPEM-SP 623/2013

ESPÉCIE: Contrato

CONTRATANTE: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM - SP

CONTRATADA: Kwinner Serviços de Apoio Ltda. ME

Objeto: Contratação de Empresa especializada visando à prestação de serviço de copeiragem.

VIGÊNCIA: 03.06.2013 a 02.06.2014

DATA DE ASSINATURA: 03.06.2013.

VALOR TOTAL: R$ 95.520,00

RECURSOS: As despesas iniciais do presente Contrato onerarão os recursos orçamentários consignados no Programa de Trabalho 14125172456690000, com Natureza de Despesa 33903999, Fonte de Recurso 005003196, UGE 172201, do corrente exercício, estando empenhada a importância de R$ 55.720,00, por meio da Nota de Empenho 2013NE00580, para cobrir despesas em questão, ficando o saldo remanescente e de R$ 39.800,00, por conta dos recursos consignados no orçamento vindouro;

FUNDAMENTO: Lei Federal 8.666/1993, com as respectivas alterações.