Portaria do Superintendente IPEM/SP nº 306 DE 06/12/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 dez 2013

Dispõe sobre o período para que seja realizada a mudança de tarifa e verificação periódica anual dos taxímetros instalados nos veículos de aluguel para o transporte de passageiros do município de Santos.

O Superintendente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, Autarquia Estadual, nomeado por meio do Decreto de 01.02.2013, publicado no DO de 02.02.2013, da lavra do Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, consignadas na Lei 9.286/1995 e Decreto 55.964/2010 ;

Considerando os termos do Convênio 13/2010 firmado entre o INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e o Governo do Estado de São Paulo/Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania/Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, que delegou competência ao IPEM/SP, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade do que dispõe a Lei 9.933/1999 e a Lei 5.966/1973 ;

Considerando a necessidade de assegurar satisfatoriamente condições no exercício das atividades metrológicas, de relevante interesse público, com reflexo também na esfera de direitos dos consumidores, tutelados pela Lei 8.078/1990 ;

Considerando o disposto no Decreto Municipal 6.603 de 14.11.2013, expedido pelo Senhor Prefeito Municipal de Santos, que estabelece as novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros em veículos automotores de aluguel (taxi) do município;

Considerando, finalmente, o disposto no Capítulo III, item 8, letra "c" da Resolução CONMETRO 11/1988.

Resolve:


Art. 1º ESTABELECER o período abaixo para que seja realizada a MUDANÇA DE TARIFA e VERIFICAÇÃO PERIÓDICA ANUAL dos taxímetros instalados nos veículos de aluguel para o transporte de passageiros do município de Santos referente ao exercício de 2014.

Art. 2º Os serviços metrológicos de mudança de tarifa e verificação periódica anual serão realizados nos dias 02 e 03, 06 a 10, 13 a 17, 20 a 24 e de 27 a 31.01.2014, das 9h às 12h, e das 13h às 16h, na Rua República do Equador, 175 - Ponta da Praia/Santos/SP, podendo maiores informações ser obtidas pessoalmente na Sede da Delegacia de Ação Regional de Santos do IPEM/SP, estabelecida na Rua Amazonas, 83 - Campo Grande/Santos/SP, ou pelo telefone (13) 3235-7815.

§ 1º Para a realização da verificação metrológica dos taxímetros, deverão os detentores dos instrumentos efetuar o AGENDAMENTO ELETRÔNICO NO SITE DO IPEM-SP (www.ipem.sp.gov.br) e o PAGAMENTO DA TAXA METROLÓGICA a que se refere o artigo 11 da Lei 9.933/1999 , através de respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU, junto ao Banco do Brasil.

§ 2º Os detentores dos instrumentos a serem verificados, deverão apresentar no ato da verificação metrológica, os documentos abaixo:

a) Alvará de estacionamento fornecido pela Prefeitura Municipal;

b) Certificado de propriedade do veículo;

c) Certificado de verificação do IPEM/SP; referente ao exercício de 2013;

d) Guia de Recolhimento da União - GRU quitada;

e) Guia de serviço fornecida pela oficina que efetuou a mudança de tarifa.

Art. 3º A inobservância do prazo fixado implicará ao infrator as sanções previstas na Lei 9.933/1999 , devendo a situação ser regularizada junto à Delegacia de Ação Regional de Santos do IPEM-SP.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.