Portaria do Superintendente IPEM s/nº DE 16/11/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 nov 2015

Dispõe sobre o período para que seja realizada a verificação anual dos taxímetros instalados nos veículos de aluguel para o transporte de passageiros do Município de Nova Odessa.

O Superintendente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM-SP, Autarquia Estadual, designado por meio do Decreto de 02.02.2015, publicado no DO de 03.02.2015, da lavra do Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, consignadas na Lei 9.286/1995 e Decreto 55.964/2010 ;

Considerando os termos do Convênio 004/2013 firmado entre o INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e o Governo do Estado de São Paulo/Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania/Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, que delegou competência ao IPEM/SP, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade do que dispõe a Lei 9.933/1999 e a Lei 5.966/1973 ;

Considerando a necessidade de assegurar satisfatoriamente condições no exercício das atividades metrológicas, de relevante interesse público, com reflexo também na esfera de direitos dos consumidores, tutelados pela Lei 8.078/1990 ;

Considerando o disposto no Decreto Municipal 3.463 de 11.11.2015, expedido pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, que estabelece as novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros em veículos automotores de aluguel (táxi) do município;

Considerando, finalmente, o disposto no Capítulo III, item 8, letra "c" da Resolução CONMETRO 11/1988.

Resolve:

Art. 1º ESTABELECER o dia 2 de dezembro de 2015 das 10h às 11h e das 13h às 15h para que seja realizada a VERIFICAÇÃO PERIÓDICA ANUAL COM MUDANÇA DE TARIFA dos taxímetros instalados nos veículos de aluguel para o transporte de passageiros do município de Nova Odessa, referente ao exercício de 2015.

Art. 2º Os serviços metrológicos de verificação periódica anual serão realizados na Avenida Amperitto Gazzeta esquina com Av. Brasil - Centro - Nova Odessa/SP, podendo mais informações ser obtidas pessoalmente na Delegacia de Ação Regional de Piracicaba, estabelecida na Avenida Dr. Paulo, 555 - 1º Andar, salas 15 e 17 - Bairro Paulista - Piracicaba/SP ou pelos telefones (19) 3434-8074.

§ 1º Para a realização da verificação periódica anual com mudança de tarifa dos taxímetros, deverão os detentores dos instrumentos efetuar o AGENDAMENTO ELETRÔNICO NO SITE DO IPEM-SP (www.ipem.sp.gov.br) e o PAGAMENTO DA TAXA METROLÓGICA a que se refere o artigo 11 da Lei 9.933/1999 , através de respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU, junto ao Banco do Brasil.

§ 2º Os detentores dos instrumentos a serem verificados deverão apresentar no ato da verificação metrológica os documentos abaixo:

a) Alvará de estacionamento fornecido pela Prefeitura Municipal dentro do prazo de validade;

b) Certificado de propriedade do veículo;

c) Certificado de verificação do taxímetro IPEM/SP, referente ao exercício de 2014;

d) Guia de Recolhimento da União - GRU quitada;

e) Guia de serviço fornecida pela oficina credenciada que efetuou a mudança de tarifa.

§ 3º Os serviços serão realizados pelas oficinas credenciadas, devidamente autorizadas para a execução das atividades no exercício de 2015.

Art. 3º A inobservância do prazo fixado configurará infração, sujeitando-se o infrator as sanções previstas na Lei 9.933/1999 , cabendo sua regularização junto à Delegacia de Ação Regional de Piracicaba do IPEM/SP.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (303/2015)