Portaria Conjunta SES/SDEC nº 9 DE 28/04/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 abr 2021

Dispõe sobre o novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, sendo permitido o retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual.

Os Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 12, Parágrafo Único, do Decreto nº 50.561 de 23 de abril de 2021 que, no âmbito da situação de emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;

Considerando o Decreto Legislativo nº 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março de 2020 pela Câmara dos Deputados;

Considerando a necessidade de regulamentar a capacidade de carga e o horário das atividades liberadas a partir de 23 de abril de 2021 através do plano de convivência com a Covid-19 no Estado;

Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-Cov-2;

Resolve:

Art. 1º A partir de 26 de abril de 2021 será adotado novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, sendo permitido o retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual, obedecendo-se os protocolos específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento da seguinte forma:

I - das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados, os restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, com 50% da capacidade, mantendo-se a proibição de música ao vivo, sendo permitido apenas música ambiente, conforme Art. 2º da Portaria Conjunta SES/SDEC nº 2 , de 14 de janeiro de 2021

II - das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 5h às 18h, nos finais de semana e feriados, as academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas individuais, obedecendo à ocupação simultânea de 1 (um) aluno a cada 10m² (áreas de treino, piscina e vestiário) e utilizando apenas 30% dos aparelhos de cárdio, garantindo um distanciamento mínimo de 2m entre eles;

III - das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e das 5h às 18 nos finais de semana, a realização de celebrações religiosas presenciais, com 30% da capacidade de ocupação ou, no máximo, 100 (cem) pessoas em igrejas, templos e demais localidades de culto;

IV - das 09h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira fica permitida a comercialização de produtos, consumo de comidas e bebidas e uso de cadeiras, mesas, cooler e guarda-sóis na faixa de areia, mantendo-se a vedação nos finais de semana;

V - fica mantida a permissão de acesso a praias, marítimas e fluviais, para atividades individuais e banho de mar, calçadões, ciclofaixas, parques e praças em todo o Estado, sem aglomeração;

§ 1º Fica mantida a vedação de utilização de som;

§ 2º Permanece vedado o acesso aos parques infantis e equipamentos esportivos de uso coletivo localizados em praias, parques e praças.

§ 3º Os quiosques do calçadão das praias podem comercializar produtos seguindo o protocolo de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, sendo permitido o consumo na faixa de areia das 09h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, sem aglomeração.

Art. 2º Os horários de funcionamento e capacidades de carga para todas as atividades estão descritos na tabela constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

André Longo Araújo de Melo

Secretário de Saúde de Pernambuco

Geraldo Julio de Mello Filho

Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco

ANEXO ÚNICO -

Atividades 25/Abril a 09/Maio
FINAIS DE SEMANA E FERIADOS (01/2005) REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE COM HORÁRIO REDUZIDO 09H ÀS 17H OU 10H ÀS 18H E DEMAIS REGIÕES DO ESTADO DAS 06H ÀS 18H SEM ULTRAPASSAR 8 HORAS CONTÍNUAS.
Abre/Fecha Abre/Fecha Abre/Fecha Abre/Fecha Capacidade OBS
Dias de Semana - RMR Final de Semana/feriado - RMR Dias de Semana - Demais Regiões do Estado Final de Semana/feriado - Demais Regiões do Estado    
Academias e similares 05h às 20h 05h às 18h 05h às 20h 05h às 18h 1 aluno a cada 10m² Utilização de 30% dos aparelhos de cardio e garantir distanciamento mínimo de 2m entre eles. X
Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) 05h às 20h 09h às 17h ou 10h às 18h 05h às 20h 09h às 17h ou 10h às 18h 50% Delivery, Drive Thru e Ponto de Coleta podem continuar funcionando após as 20h durante a semana e após as 18h nos finais de semana e feriados.
Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas         X X
Clubes sociais, esportivos e agremiações (academias, bares, restaurantes e salões de beleza) 05h às 20h
10h às 20h
05h às 18h
09h às 17h ou 10h às 18h
05h às 20h
10h às 20h
05h às 18h
09h às 17h ou 10h às 18h
X Autorizada a abertura dos clubes sociais, esportivos e agremiações situados no Estado de Pernambuco, exclusivamente, para o funcionamento de restaurantes, bares, salões de beleza, academias de ginástica e atividades esportivas individuais.
Comércio varejista - centro 10h às 20h 09h às 17h ou 10h às 18h Horário permitido 5h às 20h por no máximo 10 horas contínuas Horário permitido 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas *1 cliente a cada 10m² para circulação;
*1 cliente a cada 5m² para lojas.
Nas demais regiões, durante a semana o horário de funcionamento permitido 05h às 20h por no máximo 10 horas contínuas e nos finais de semana 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas.
Comércio varejista - bairros 08h às 18h ou 09h às 19h ou 10h às 20h 09h às 17h ou 10h às 18h Horário permitido 5h às 20h por no máximo 10 horas contínuas Horário permitido 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas *1 cliente a cada 10m² para circulação;
*1 cliente a cada 5m² para lojas.
Nas demais regiões, durante a semana o horário de funcionamento permitido 05h às 20h por no máximo 10 horas contínuas e nos finais de semana 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas.
Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer X X X X X X
Escolas e universidades, públicas e privadas 06h às 22h 09h às 17h ou 10h às 18h 06h às 22h 09h às 17h ou 10h às 18h Considerando o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário. Superior, Médio Fundamental I e II, e Infantil.
Feira de Negócios 10h às 20h 09h às 17h ou 10h às 18h 10h às 20h 09h às 17h ou 10h às 18h *1 cliente para cada 10m² para área de circulação;
*1 cliente para cada 5m² no interior do stand.
 
Escritórios comerciais e prestação de serviços 10h às 20h 09h às 17h ou 10h às 18h Horário permitido 05h às 20h por no máximo 10 horas contínuas Horário permitido 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas 50% Considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho. Nas demais regiões, durante a semana, horário de funcionamento permitido das 05h às 20h por no máximo 10 horas contínuas e, nos finais de semana, das 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas.
Eventos Corporativos X X X X X X
Eventos Culturais X X X X X X
Eventos Sociais X X X X X X
Igrejas e Atividades Religiosas 05h às 20h 05h às 18h 05h às 20h 05h às 18h 30% com limite máximo de 100 pessoas. X
Lojas de Material de Construção 07h às 17h ou 08h às 18h ou 09 às 19h ou10h às 20h 09h às 17h ou 10h às 18h 07h às 17h ou 08h às 18h ou 09 às 19h ou 10h às 20h 09h às 17h ou 10h às 18h *1 cliente a cada 10m² para circulação;
*1 cliente a cada 5m² para lojas.
 
Museus e demais equipamentos culturais X X X X X X
Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças         X  
Comércio de praia 09h às 16h X 09h às 16h X 1 guarda-sol a cada espaço de 4m x 4m, o qual poderá comportar até 4 cadeiras e, no máximo, 10 pessoas por guarda-sol. Nos finais de semana, permanece proibido o consumo de comidas e bebidas e uso de cadeiras, mesas, cooler e guarda-sóis na faixa de areia.
Shopping Centers e Galerias Comerciais 10h às 20h 09h às 17h ou 10h às 18h Horário permitido 05h às 20h por no máximo 10h contínuas Horário permitido 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas *1 cliente a cada 10m² para circulação;
*1 cliente a cada 5m² para lojas.
Nas demais regiões, durante a semana, horário de funcionamento permitido das 05h às 20h por no máximo 10 horas contínuas e, nos finais de semana, das 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas.