Portaria Conjunta INCRA/SR/GO/UFG nº 9 de 17/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2007

Estabelece cooperação técnica - orçamentária entre a Universidade Federal de Goiás e o INCRA.

O Presidente do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria nº 1.418, de 02.09.2003, publicada no diário Oficial da União de 03.09.2003, o SUPERINTENDENTE REGIONAL DE GOIÁS - SR(04)GO, nomeado pela Portaria nº 158, de 26.03.2003, publicada no Diário Oficial da União de 27.03.2003 e o Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DO GOIÁS - UFG, nomeado pelo Decreto de 26.12.2005, publicado no Diário Oficial da união de 27.12.2005, no uso de suas respectivas atribuições e

CONSIDERANDO que estabelece o art. 1º da IN/STN/nº 01/97 e o disposto no art. 5º do Decreto nº 825, de 28.05.1993 ;

CONSIDERANDO o interesse comum na implementação do Projeto do Curso Graduação em Direito para beneficiários da Reforma Agrária;

CONSIDERANDO que a Superintendência Regional do INCRA em Goiás - SR(04)GO e a Coordenação Geral de Educação do Campo e Cidadania - DDE/Divisão de Educação do Campo, assumem total responsabilidade pela fiscalização e aceitação do serviço;

CONSIDERANDO que os recursos encontram-se disponíveis e previstos na PO/2007;

CONSIDERANDO que a UFG se compromete a responder junto a CGU e ao TCU, qualquer irregularidade ocorrida na consecução da implementação do curso ou na má aplicação do recurso repassado pelo INCRA;

CONSIDERANDO que as partes concordam em que recorrerão a Advocacia Geral da União para dirimir quaisquer dúvidas;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 54150.002538/2005-87, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação técnica - orçamentária entre a Universidade Federal de Goiás e o INCRA, visando à implementação do Projeto de Curso de Graduação em Direito na Ação de Formação de Profissionais de Nível Superior adaptados à Reforma Agrária do Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos - PRONERA;

Art. 2º Determinar que os serviços acordados nesta Portaria sejam executados pela UFG;

Art. 3º Os recursos necessários para a execução do objeto são no montante de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) que correrão à conta do orçamento do INCRA, para pagamento das despesas decorrentes dos serviços executados.

§ 1º Os recursos orçamentários e financeiros serão liberados à UFG, em cinco parcelas, de acordo com o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho.

§ 2º O INCRA se compromete a repassar, a UFG, os recursos necessários para a execução das atividades no exercício de 2007 no montante de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), que correrão a conta do PTRES nº 001628, FONTE nº 0176, Naturezas de Despesas nºs: 33903615; 33903943; 33903944; 33903941; 33903301; 33903602; 33903016; 33903046; 33903983, na UG/GESTÃO nº 153052/15226, imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.

§ 3º Os recursos descentralizados que não forem empenhados até 31 de dezembro de 2007 serão restituídos ao INCRA pela UFG, em data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretária do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do correspondente exercício financeiro.

Art. 4º Será de responsabilidade e competência:

I - DO INCRA

1. Repassar os recursos necessários para execução do curso de Graduação em Direito;

2. Fiscalizar e acompanhar as atividades conforme Cronograma de Execução estabelecido no Plano de Trabalho;

3. Emitir parecer técnico sobre a execução do objeto;

II - DA UFG

1. Executar as atividades do Curso no valor apresentado e em consonância com a Lei nº 8.666/1993;

2. Executar fielmente o objeto pactuado no prazo previsto no plano de trabalho;

3. Apresentar, à Superintendência Regional do INCRA em Goiás, até o dia 28 de fevereiro da cada exercício: relatórios de execução físico-financeira, e das atividades executadas.

Art. 5º O acompanhamento e o monitoramento será realizado pela técnica da Superintendência Regional do INCRA em Goiás, Jamile Mércia Jabur, matrícula SIAPE nº 7720255, a pela técnica Érika Eugênia Coutinho, da Divisão de Educação do Campo, matrícula SIAPE nº 1355139, e pelo Professor José do Carmo Alves Siqueira, OAB-GO 12.903, Coordenador do projeto pela UFG.

Art. 6º O prazo de execução do serviço será de 5 (cinco) anos, contados da data de publicação no Diário Oficial da União, conforme previsto no Plano de Trabalho.

Art. 6º A prestação de contas do destaque do crédito orçamentário deverá ser incluída na prestação de contas anual global da UFG.

Art. 7º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

AILTAMAR CARLOS DA SILVA

Superintendente Regional em Goiás

EDWARD MADUREIRA BRASIL

Reitor da Universidade Federal de Goiás