Portaria Conjunta MDA/CODEVASF nº 9 de 21/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2007

Prorroga o prazo previsto no art. 6º da Portaria Conjunta nº 11, de 17.08.2006.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e o PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, no uso de suas respectivas competências e com base na IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, no art. 6º da Portaria Conjunta nº 11, de 17 de agosto de 2006, e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº 55000.001121/2006-64, resolvem:

Art. 1º Prorrogar o prazo previsto no art. 6º da Portaria Conjunta nº 11, de 17 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de agosto de 2006, Seção 1, para até 30 de junho de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL

Ministro de Estado

ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO

Presidente da CODEVASF