Portaria Conjunta SE/MS/FUNASA nº 9 de 30/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2004
Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros objetivando a viabilização e o apoio às ações de expansão de cursos do Programa de Formação de Agentes Locais em Vigilância em Saúde - PROFORMAR, através da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.
O Secretário Executivo do Ministério da Saúde por Delegação de Competência através da Portaria MS nº 93, de 05.02.2003, publicada no DOU nº 27, página 14, Seção II, de 06.02.2003, e o Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso de suas atribuições, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 9.082, de 25.07.1995, da Lei nº 10.837, de 16.01.2004 e da Lei nº 10.707, de 30.07.2003, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, do Decreto nº 4.726, de 09.06.2003 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.1997, no que couber, resolvem:
Art. 1º Aprovar a descentralização de dotações orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento do MINISTÉRIO DA SAÚDE, no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), sendo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), na funcional programática nº 10.128.1311.6195.0001, fonte 0151 e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) na funcional programática nº 10.128.1311.6199.0001, fonte 0151, com a finalidade de viabilizar e apoiar as ações de expansão de cursos do Programa de Formação de Agentes Locais em Vigilância em Saúde - PROFORMAR, através da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, de conformidade com a Lei nº 10.837, de 16.01.2004, objetivando fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica de Saúde, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº
ORGÃO CEDENTE - MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
ÓRGÃO EXECUTOR - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
DESPESAS CORRENTES R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
NOTA DE CRÉDITO Nº
Art. 2º O período de execução desta Portaria observará o prazo até dezembro de 2004, de acordo com o cronograma do Plano de Trabalho.
Art. 3º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas em conformidade às normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, seguindo-se a legislação pertinente.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS
Secretário Executivo
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Presidente da Fundação Nacional de Saúde