Portaria Conjunta ME/INCRA nº 87 de 14/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2006

Estabelece cooperação técnica, orçamentária e financeira entre o Ministério do Esporte - ME e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e o Presidente do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 1.418, de 02.09.2003, publicada no DOU de 03.09.2003, observadas as disposições da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

Considerando a orientação concernente à descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos da União, emanada do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; e

Considerando que a prática de esportes pode melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores rurais, além de promover a integração entre as famílias, fortalecendo o espírito comunitário e, conseqüentemente, contribuir para a fixação dos assentados no campo; resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação técnica, orçamentária e financeira entre o Ministério do Esporte - ME e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme o Processo nº 58701.000535/2006-64, visando à implantação de infra-estrutura esportiva em assentamentos rurais, na forma do plano de aplicação aprovado, que integra esta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do objeto de que trata o art. 1º, no presente exercício, correrão à conta das dotações consignadas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, Ação Projetos de Assentamento Rural em Implantação - Nacional, PTRES nº 006132 e da Ação Recuperação, Qualificação e Emancipação de Projetos de Assentamento Rural - Nacional, PTRES nº 001635, FONTE nº 0176, Elemento de Despesa: 44.40.51, no valor R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).

§ 1º A transferência de recursos orçamentários e financeiros será procedida na forma estabelecida no plano de aplicação anexo a esta Portaria, em favor do Ministério do Esporte, Unidade Gestora/Gestão código nº 180002/00001, Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

§ 2º A liberação dos recursos será efetuada pelo INCRA, em parcela única, imediatamente após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, a ser providenciada pelo Ministério do Esporte.

Art. 3º O Ministério do Esporte, diretamente ou por intermédio de instituição financeira oficial, que atuará como mandatária da União, será responsável pela viabilização e acompanhamento dos convênios, contratos e outros ajustes necessários à plena execução do objeto definido no art. 1º, observada a legislação de regência da matéria.

§ 1º Ao término da execução do objeto ajustado, o Ministério do Esporte encaminhará ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, relatório de execução físico-financeira e demonstrativo da receita e despesa.

§ 2º A comprovação da correta e regular utilização dos recursos repassados, junto aos órgãos de controle interno e externo, é de responsabilidade do Ministério do Esporte.

Art. 4º O acompanhamento da execução do objeto da descentralização será realizado de forma conjunta pelas equipes técnicas do INCRA, em especial pela Divisão de Implantação de Obras e pelo Ministério do Esporte.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

Ministro de Estado do Esporte

Interino

ROLF HACKBART

Presidente do INCRA

ANEXO
PLANO DE APLICAÇÃO

Plano de Aplicação, contendo lista dos assentamentos rurais a serem beneficiados com construções, ampliações e reformas, objetivando a implantação de infra-estrutura esportiva, através de recursos orçamentários e financeiros constantes da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 (Lei Orçamentária Anual), através de parceria técnico, orçamentária e financeira entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária - INCRA e o Ministério do Esporte - ME.

Município Assentamento Valor - R$ Tipo Nº fam. assentadas beneficiadas Nº de fam. beneficiadas em torno dos assent. 
Nova Santa Rita Capela 300.000,00 Construção 100 50 
Nova Santa Rita Nova Sociedade 100.000,00 Ampliação 36 40 
Nova Santa Rita Sinos 50.000,00 Ampliação 13 20 
Nova Santa Rita Itapuí II 50.000,00 Ampliação 32 30 
Jóia Rondinha 300.000,00 Construção 230 400 
Catuípe Nova Esperança 100.000,00 Reforma 67 80 
Ronda Alta Macali I 200.000,00 Construção 60 30 
Trindade do Sul 29 de outubro 50.000,00 Reforma 46 25 
Pontão 16 de Março 28.200,00 Reforma 86 35 
Pontão Passo Real 15.100,00 Reforma 50 30 
Pontão São Miguel 15.400,00 Reforma 35 15 
Pontão Floresta 14.700,00 Reforma 40 20 
Pontão N. Sra. de Fátima 15.100,00 Reforma 45 25 
Pontão N. Sra. Aparecida 15.100,00 Reforma 45 25 
Não-Me-Toque Libertação Camponesa 100.000,00 Construção 30 15 
Herval do Sul Novo Herval 100.000,00 Construção 79 40 
Herval do Sul São Vergílio 100.000,00 Construção 60 30 
Julho de Castilhos Ramada 120.000,00 Construção 100 35 
Jóia Tarumã 60.000,00 Construção centro comunitário 54 180 
Sarandi Crehnor 300.000,00 Construção 11.000 sócios   
Jóia Ceres 51.400,00 Construção 110 200 
Sarandi Santa Lúcia 15.000,00 Reforma 14 50 
TOTAL    2.100.000,00       

(*) Republicado por ter saído no DOU de 16.06.2006, Seção 1, pág. 47, com incorreção no original.