Portaria Conjunta SESu nº 854 de 30/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2002

Dispõe sobre a prestação de cooperação orçamentária e financeira pela SESu à CAPES.

O Secretário de Educação Superior e o Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º A SESu prestará cooperação orçamentária e financeira à CAPES, objetivando executar as ações previstas no Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, com finalidade de manter o programa de periódicos internacionais.

Art. 2º A SESu, efetivará a descentralização dos recursos orçamentários, destinados à concessão de apoio financeiro de que trata o Plano de Trabalho anexo a presente Portaria, à CAPES, para cumprimento da ação constante do mencionado Plano de Trabalho.

Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo correrão à conta do Programa 12364004105250001.

Art. 3º No exercício de 2002, a SESu repassará à CAPES recursos no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), observado o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho.

Art. 4º Os recursos serão movimentados pela CAPES, vedada a utilização de forma diversa estabelecida no Plano de Trabalho.

Art. 5º A SESu, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos, poderá fazer acompanhamento quanto a sua correta e regular aplicação.

Art. 6º A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, como órgão executor, compete:

I - executar atividades em estrita observância ao Plano de Trabalho;

II - manter os registros atualizados e documentos comprobatórios organizados, visando a oportuna preparação de demonstrações financeiras;

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CÉSAR DE SÁ BARRETO

Secretário de Educação Superior

ABÍLIO AFONSO BAETA NEVES

Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de

Pessoal de Nível Superior