Portaria Conjunta SE/MS/FUNASA nº 8 de 12/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2003

Aprova a complementação de dotação orçamentária e recursos financeiros à Portaria Conjunta nº 4, de 15 de outubro de 2003.

O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, por Delegação de Competência por meio da Portaria MS nº 93, de 05.02.2003, publicada no DOU nº 27, pág. 14, Seção II, de 06.02.2003, e o Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto - Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 9.082, de 25.07.1995, Lei nº 10.524, de 25.07.2002, e da Lei nº 10.640, de 14.01.2003, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, do Decreto nº 4.726, de 09.06.2003, e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.1997, resolvem:

Art. 1º Aprovar a complementação de dotação orçamentária e de recursos financeiros à Portaria Conjunta nº 4, de 15 de outubro de 2003, do Orçamento da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observando o detalhamento a seguir:

ÓRGÃO CEDENTE - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

ÓRGÃO EXECUTOR - MINISTÉRIO DA SAÚDE

- Secretaria de Vigilância em Saúde

- Centro de Referência Professor Hélio Fraga

DESPESAS DE CAPITAL - R$ 1.000.000,00

NOTA DE CRÉDITO Nº 2003NC005891, de 24.10.2003

Art. 2º Continuam em vigor todos os artigos da Portaria Conjunta nº 4, de 15.10.2003.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Secretário Executivo do Ministério da Saúde

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Presidente da Fundação Nacional de Saúde