Portaria Conjunta SGM/DNPM nº 65 de 16/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2006
Prorroga o prazo de vigência da Portaria Conjunta SGM/MME - DNPM nº 25, de 14 de fevereiro de 2006, que instituiu o Grupo de Trabalho para realizar auditoria especial, objetivando aferir a regularidade dos procedimentos desenvolvidos pelo DNPM para a emissão de Certificados de Kimberley.
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL, no uso das atribuições lhe conferidas pelo Decreto nº 5.267, de 9 de novembro de 2004, e O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM no das atribuições lhe conferidas pelo art. 3º, inciso VI, da Lei 8.876, de 2 de maio de 1994; Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003, e conforme art. 17, incisos I, VII e XI do Regimento Interno do DNPM aprovado pela Portaria Ministerial nº 385, de 13 de agosto de 2003, resolvem:
Art. 1º Prorrogar por 15 (quinze) dias, o prazo de vigência da Portaria Conjunta SGM/MME - DNPM nº 25, de 14 de fevereiro de 2006, publicada no DOU de 15 de fevereiro de 2006, que instituiu o Grupo de Trabalho para realizar auditoria especial, objetivando aferir a regularidade dos procedimentos desenvolvidos pelo DNPM para a emissão de Certificados de Kimberley, nos autos administrativos relativos à pesquisa, extração e exportação de diamantes brutos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO SCLIAR
Secretário de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
Diretor-Geral Departamento Nacional
de Produção Mineral