Portaria Conjunta SE/MPS/INSS nº 65 de 04/02/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2004
Estabelece cooperação orçamentária e financeira entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e o Ministério da Previdência Social - MPS.
O Secretário Executivo-Substituto do Ministério da Previdência Social - MPS, e o Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso de suas atribuições legais e regulares e considerando o constante nos Decretos nºs 93.872/86 e 825/93 e na Instrução Normativa nº 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no que couber, e a necessidade de dar continuidade às ações de informática no âmbito do Ministério da Previdência Social - MPS, onde a execução de serviços de processamento de dados, desenvolvimento e manutenção de sistemas, teleprocessamento, consultoria e assessoria técnica, treinamento e apoio ao usuário e disseminação de informações se faz presente na execução das atividades, resolvem:
Art. 1º Estabelecer cooperação orçamentária e financeira entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e o Ministério da Previdência Social - MPS.
Art. 2º Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autorizado a repassar ao Ministério da Previdência Social - MPS, para a consecução do objeto pactuado neste ato, recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) à conta da Funcional Programática 09.122.0750.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional, na Natureza de Despesa 3.3.90.39, consignados na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELMUT SCHWARZER
Secretário Executivo
Substituto
TAITI INENAMI
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social