Portaria Conjunta MJ/MP/CNJ/CNMP nº 621 de 22/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2010

Institui Grupo de Trabalho para acompanhar a construção dos estabelecimentos penais cujos recursos já foram liberados pelo governo federal.

O Ministro de Estado da Justiça, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça e o Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no uso de suas atribuições, previstas nos inciso I do parágrafo único do art. 87, no § 4º do art. 103-B e no § 2º, inciso I, do art. 130-A, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, no Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, publicado no DJ-e, de 05 de abril de 2010, e no Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, publicado no DJ, de 11 de dezembro de 2008;

Considerando: a necessidade de serem adotadas medidas para o início da execução de 82 (oitenta e dois) estabelecimentos penais, que gerarão a criação de 18.904 (dezoito mil novecentos e quatro) novas vagas, cujos recursos foram empenhados pelo Governo Federal nos anos de 2004 a 2009; e a necessidade de serem adotadas medidas para a conclusão das obras de construção de 38 (trinta e oito) estabelecimentos penais, já em andamento, que resultarão na criação de 9.307 (nove mil trezentas e sete) vagas;

Resolvem:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho que terá por finalidade:

I - acompanhar o procedimento para a construção de 82 (oitenta e dois) estabelecimentos penais, que gerarão a criação de 18.904 (dezoito mil novecentos e quatro) novas vagas, cujos valores orçamentários de R$ 502.633.609,82 (quinhentos e dois milhões, seiscentos e trinta e três mil, e seiscentos e nove reais e oitenta e dois centavos) foram descentralizados para a Caixa Econômica Federal, encaminhando soluções para eventuais problemas detectados, inclusive quanto aos novos cronogramas de execução;

II - analisar os cronogramas de execução de 38 (trinta e oito) estabelecimentos penais não entregues, que resultarão na criação de 9.307 (nove mil trezentas e sete) vagas, cujas obras foram iniciadas no período de 2004 a 2009, a fim de propor medidas e encaminhar soluções; e

III - analisar o atual procedimento administrativo referente à construção de estabelecimentos penais, propondo sua reformulação, se for o caso, com vistas a propiciar maior celeridade.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria é constituído pelos seguintes membros:

I - três representantes do Ministério da Justiça;

II - dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - um representante do Conselho Nacional de Justiça;

IV - um representante do Conselho Nacional do Ministério Público;

V - um representante convidado da Controladoria-Geral da União;

VI - um representante convidado da Advocacia-Geral da União;

VII - um representante convidado da Caixa Econômica Federal; e

VIII - um representante convidado do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado por um dos representantes do Ministério da Justiça, previamente designado pelo titular desse órgão, o qual terá, dentre outras atribuições, o encargo de convidar os membros constantes dos incisos V a VIII.

§ 2º Os titulares dos órgãos integrantes do Grupo de Trabalho indicarão seus representantes titulares e respectivos suplentes, em igual número, ao Coordenador, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação desta Portaria.

§ 3º Quaisquer alterações em relação aos representantes, titulares ou suplentes, dos órgãos ou da entidade integrantes do Grupo de Trabalho deverão ser oficialmente comunicadas ao Coordenador.

§ 4º Os representantes do Grupo de Trabalho serão designados por portaria do Ministro de Estado da Justiça.

§ 5º Caso necessário, o Grupo de Trabalho poderá propor a alteração de sua composição para incluir novos órgãos e entidades públicas.

§ 6º A participação no Grupo de Trabalho não enseja remuneração de qualquer espécie, considerada serviço público relevante.

Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á oportunamente, quando convocado pelo Coordenador.

Parágrafo único. O plano de ação do Grupo de Trabalho será definido por todos os membros na primeira reunião.

Art. 4º O Grupo de Trabalho receberá apoio técnico e administrativo do Ministério da Justiça para o desempenho de suas atividades.

Art. 5º O prazo de duração das atividades do Grupo de Trabalho será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá apresentar no prazo previsto no caput deste artigo Relatório Final dos trabalhos desenvolvidos, que deverá prever a competência de cada órgão para solução dos eventuais problemas detectados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO

Ministro de Estado da Justiça

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

GILMAR FERREIRA MENDES

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público