Portaria Conjunta SMPU/IPUF nº 60 DE 18/11/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 18 nov 2022

Dá publicidade ao Termo de Referência Padrão para elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV).

A Superintendência do IPUF - Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis, usando das atribuições que lhe confere o art. 85, I da Lei Complementar nº 706 de 27 de janeiro de 2021, em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO, usando de suas atribuições contidas no art. 61-A, I da mesma Lei Complementar nº 706 de 27 de janeiro de 2021.

Resolvem:

Art. 1º Dar publicidade ao Termo de Referência Padrão para elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), podendo haver novos Termos de Referências específicos publicados através de outra(s) Portaria(s).

§ 1º Para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) dos empreendimentos que não detenham Termo de Referência Específico, será obrigatória a utilização do termo de referência publicado nessa portaria.

§ 2º A apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) sem as informações e/ou documentos descritos no termo de referência publicado nessa Portaria, terá sua rejeição imediata até que o interessado apresente o EIV e o respectivo RIV na forma descrita do Termo indicado.

§ 3º Os termos de referência padrão estará disponibilizado oficialmente no endereço eletrônico situado no link: http://ipuf.pmf.sc.gov.br/eiv, e será atualizado conforme oportunidade e conveniência da gestão do órgão de planejamento urbano de Florianópolis, com a respectiva atualização em portaria específica

§ 4º Não se aplica os termos dessa Portaria para aqueles empreendimentos que detenham Termo de Referência Específico publicado em Portaria, devendo ser observados os critérios e parâmetros indicados no Termo de Referência correspondente ao empreendimento que se pretende implementar.

Art. 2º Casos omissos dessa Portaria serão deliberados pela Câmara de Aprovação e Compensação (CAC-EIV), na forma do DECRETO Nº 23.054, DE 20 DE JULHO DE 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de novembro de 2022.

MICHEL DE ANDRADO MITTMANN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO e

CARLOS LEONARDO COSTA ALVARENGA

SUPERINTEDENTE DO IPUF