Portaria Conjunta PGM/CGM nº 6 DE 02/04/2020

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 06 abr 2020

Dispõe sobre as demandas de ouvidoria e acesso à informação do âmbito do Poder Executivo Municipal durante o período de ponto facultativo decretado como medida de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2) e dá outras providências.

O Procurador-Geral do Município e a Controladora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, com fundamento, respectivamente, nos incisos I e IX, do art. 6º, da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município, e no art. 31, da Lei Complementar nº 176/2014, e alterações.

Considerando o Decreto Legislativo Federal nº 06, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus (SARS-CoV-2);

Considerando o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 33.510 de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergencia em Saúde no âmbito Estadual;

Considerando o Decreto nº 33.519 de 19 de março de 2020 do Governo do Estado do Ceará, que estabeleceu uma serie de medidas para enfrentamento da COVID-19, as quais foram prorrogadas até a zero hora do dia 06 de abril de 2020 pelo Decreto nº 33.530 de 19 de março de 2020;

Considerando, ainda, que as recomendações da Organização Mundial da Saúde - OMS, da Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI e da equipe técnica da Secretária da Saúde do Estado e da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, todas no sentido de que isolamento social, como medida de maior eficácia para desacelerar a disseminação da pandemia, dando condições ao setor da saúde para o atendimento da população;

Considerando o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.611 de 17 de março de 2020 e suas alterações, que decreta estado de emergência em saúde no município de Fortaleza e o Decreto nº 14.619, de 20 de março de 2020, que estabelece ponto facultativo no município de Fortaleza;

Considerando o disposto nos Decretos Municipais nº 14.612, de 17 de março de 2020, e no Decreto Municipal nº 14.619 e alterações feitas pelo Decreto Municipal nº 14.620, Decreto Municipal nº 14.626 de 28 de março de 2020, que decretam ponto facultativo nos expedientes dos dias 20, 23, 24, 26 e 27 de março, e do dia 30 de março a 03 de abril de 2020, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal;

Considerando o disposto no art. 219, caput, do Código de Processo Civil, que estabelece a contagem de prazos processuais em dias úteis;

Considerando o art. 132, § 1º, do Código Civil, cujo teor estabelece que quando o dia do vencimento cair em feriado considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de março de 1993 especificamente o art. 110, parágrafo único, que estabelece que só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade;

Resolvem:

Art. 1º No período em que estiver vigente o ponto facultativo para servidores e empregados dos órgãos e entidades municipais, em razão da necessidade de enfrentamento ao novo coronavírus (SARS-CoV-2), ficam suspensos:

I - os prazos que envolvam a atualização dos cadastros, o monitoramento (acompanhamento e fiscalização) e a prestação de contas dos convênios e instrumentos congêneres de parceria;

II - os prazos concedidos para manifestações, esclarecimentos ou outros encaminhamentos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo relacionados às atividades da CGM.

§ 1º Durante o período de emergência em saúde, serão atendidas prioritariamente as demandas de ouvidoria e os pedidos de acesso à informação relacionados às medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (SARS-CoV-2).

§ 2º A situação de emergência em saúde decorrente do novo coronavírus (SARS-CoV-2), instituída pelo Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, pode ser utilizada, pelos órgãos e entidades competentes, como fundamento para a prorrogação de prazos no âmbito dos canais de ouvidoria, nos termos da legislação municipal.

§ 3º A situação de emergência em saúde decorrente do novo coronavírus (SARS-CoV-2), instituída pelo Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, pode ser utilizada, pelos órgãos e entidades competentes, como fundamento para a prorrogação de prazo de concessão de acesso à informação, nos termos da legislação municipal.

§ 4º Aplica-se, no tocante à vigência das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) que estejam válidas no dia 24 de março de 2020, a prorrogação por 90 (noventa) dias da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Art. 2º A contagem dos prazos de que trata o art. 1º, desta Portaria, continuará a correr no primeiro dia útil subsequente ao encerramento do período de ponto facultativo para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Os sistemas corporativos de contratos, convênios e instrumentos congêneres, ouvidoria e acesso à informação deverão ser adaptados para contemplar a suspensão dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de março de 2020.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em Fortaleza, 02 de abril de 2020.

José Leite Jucá Filho

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO.

Luciana Mendes Lobo

CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO.