Portaria Conjunta PMR/SMCUR nº 6 DE 20/02/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 20 fev 2014

Dispõe sobre a liberação, durante os festejos de carnaval, a livre circulação e operação dos táxis do Município do Abreu e Lima no Município do Recife e dos táxis do Município do Recife no Município do Abreu e Lima.

O Senhor Prefeito do Recife, Geraldo Julio de Mello Filho, conjuntamente com o Senhor Prefeito de Abreu e Lima, Marcos José da Silva, com assistência dos Senhores Secretários de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, João Batista Meira Braga, e do Secretário de Desenvolvimento Econômico de Abreu e Lima, Kleber Galdino dos Santos, no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios do Recife e Abreu e Lima, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições,

Considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios;

Considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros por táxis de outros Municípios;

Considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período de carnaval; e,

Considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Estado ou para o cidadão,

Resolvem:

Durante os festejos de carnaval, inclusive o sábado de Zé Pereira, assim se entendendo o período compreendido das 18h:00m do dia 28 de fevereiro de 2014 (sexta-feira) às 12h:00m do dia 05 de março de 2014 (quarta feira), fica liberada a livre circulação e operação dos táxis do Município de Abreu e Lima no Município do Recife e dos táxis do Município do Recife no Município de Abreu e Lima, compreendendo-se por circulação liberada, a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , instituído pela Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeito nos períodos acima descritos.

Recife - Abreu Lima, de fevereiro de 2014

Geraldo Júlio de Mello Filho

Prefeito do Recife

MARCOS JOSÉ DA SILVA

Prefeito de Abreu e Lima

João Batista Meira Braga

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife

Kleber Galdino dos Santos

Secretário de Desenvolvimento Econômico