Portaria Conjunta MDA/UFV nº 6 de 23/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2007
Estabelecer cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e a Universidade Federal de Viçosa - UFV.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e o REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 8º, caput e § 1º, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº 55000.001459/2007-05, resolvem:
Art. 1º Estabelecer cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e a Universidade Federal de Viçosa - UFV, com o objetivo de Capacitar Agricultores Familiares, Jovens Rurais, Técnicos de nível superior e médio e Acadêmicos em diferentes áreas do setor agropecuário com ações voltadas ao desenvolvimento rural sustentável.
Art. 2º Autorizar a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a transferir à Universidade Federal de Viçosa - UFV, recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA - 2007, no valor de R$ 49.680,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta reais).
Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento-Geral da União, Programa de Trabalho nº 21.606.0351.4260.0001 - Fonte nº 100.
Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições, para o efetivo desempenho da cooperação:
I - À Universidade Federal de Viçosa - UFV:
a) executar fielmente o objeto pactuado neste acordo; coordenar e dirigir as atividades técnico-administrativas previstas nesta Portaria;
b) adotar, na contratação de serviços ou aquisição de bens vinculados à execução desta cooperação, os procedimentos estipulados na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no regulamento previsto no Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005, e na Portaria Interministerial nº 217, de 31 de julho de 2006, publicada no DOU de 1º de agosto de 2006;
c) apresentar à Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros descentralizados, observando a legislação federal pertinente e outras informações julgadas convenientes;
d) enviar ao MDA cópias autenticadas das notas fiscais emitidas em nome da Universidade, devidamente identificadas com referência ao título e número desta Portaria, relativas aos bens permanentes adquiridos com recursos alocados neste Instrumento;
e) comunicar por escrito à Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, as datas de início e conclusão dos serviços definidos neste instrumento;
f) designar técnico para acompanhamento e fiscalização na execução das obrigações assumidas;
II - Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, por intermédio da Secretaria da Agricultura Familiar - SAF:
a) adotar medidas para descentralização orçamentária e financeira conforme previsto no art. 2º desta Portaria;
b) fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da presente cooperação;
c) designar responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação.
Art. 4º Fixar que a prestação de contas relativa aos recursos utilizados no âmbito da referida ação se dará em até 60 (sessenta) dias após o término da execução do Projeto, contendo os seguintes documentos:
a) Relatório de execução físico-financeiro;
b) Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo;
c) Relação de pagamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL
Ministro de Estado
CARLOS SHIGEYUKI SEDIYAMA
Reitor da Universidade Federal de Viçosa