Portaria Conjunta MDA/EMBRAPA nº 6 de 06/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2006

Estabelece cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, com o objetivo de disponibilizar tecnologias aos agricultores familiares do semi-árido nordestino, por meio da distribuição de sementes de variedades testadas e recomendadas pela pesquisa agropecuária.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA, empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas respectivas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº 55000.001238/2006-48, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, com o objetivo de disponibilizar tecnologias aos agricultores familiares do semi-árido nordestino, por meio da distribuição de sementes de variedades testadas e recomendadas pela pesquisa agropecuária.

Art. 2º Autorizar, para execução anual 2006, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a transferir à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA - 2006, no valor de R$ 1.794.100,00 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil e cem reais), sendo a totalidade deste recurso para custeio.

Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento- Geral da União, conforme o quadro abaixo:

Funcional Programática Fonte Elemento de Despesa LOA Valor 
21.572.1047.0566.0020 339030 2006 700.000,00 
21.601.0351.4266.0001 100 339030 2006 967.149,00 
21.691.0351.4280.0001 100 339030 2006 79.351,00 
21.606.0351.4260.0001 100 339039 2006 47.600,00 

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições, para o efetivo desempenho da cooperação:

I - À Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa:

a) executar fielmente o objeto pactuado neste acordo; coordenar e dirigir as atividades técnico-administrativas previstas nesta Portaria;

b) apresentar à Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros descentralizados, observando a legislação federal pertinente e outras informações julgadas convenientes;

c) comunicar por escrito à Secretaria da Agricultura Familiar as datas de início e conclusão dos serviços definidos neste instrumento;

d) no desenvolvimento do presente acordo, designar técnico para acompanhamento e fiscalização na execução das obrigações assumidas;

II - Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio da Secretaria da Agricultura Familiar:

a) efetuar a descentralização orçamentária e financeira conforme descrito no art. 2º desta Portaria;

b) fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da presente cooperação;

c) designar responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação.

Art. 4º Fixar que a prestação de contas relativa aos recursos utilizados no âmbito da referida ação se dará em até 60 (sessenta) dias após o término do ano fiscal, contendo os seguintes documentos:

a) relatório de execução físico-financeiro;

b) demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo;

c) relação de pagamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário

SILVIO CRESTANA

Diretor-Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária