Portaria Conjunta SE/MS/FUNASA nº 6 de 12/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2003

Aprova a descentralização de dotação orçamentária e recursos financeiros objetivando o desenvolvimento de pesquisas científicas no âmbito das ciências biológicas, do meio ambiente e da medicina tropical que visem, primordialmente, a identificação e o manejo dos problemas médico-sanitários, com ênfase na Amazônia brasileira, por meio do Instituto Evandro Chagas - IEC, da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS.

O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, por Delegação de Competência por meio da Portaria MS nº 93, de 05.02.2003, publicada no DOU nº 27, pág.14, Seção II, de 06.02.2003, e o Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto - Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 9.082, de 25.07.1995, Lei nº 10.524, de 25.07.2002, e da Lei nº 10.640, de 14.01.2003, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, do Decreto nº 4.726, de 09.06.2003, e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.1997, resolvem:

Art. 1º Aprovar a descentralização da dotação orçamentária e de recursos financeiros do Orçamento da FUNASA, no montante de R$ 6.828.532,61 (seis milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos), objetivando o desenvolvimento de pesquisas científicas no âmbito das ciências biológicas, do meio ambiente e da medicina tropical que visem, primordialmente, a identificação e o manejo dos problemas médico-sanitários, com ênfase na Amazônia brasileira, por meio do Instituto Evandro Chagas - IEC, da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS, de acordo com o Decreto nº 4.726, de 09.06.2003, em conformidade com a Lei Orgânica de Saúde, observando o detalhamento a seguir:

ÓRGÃO CEDENTE - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

ÓRGÃO EXECUTOR - MINISTÉRIO DA SAÚDE

- Secretaria de Vigilância em Saúde

- Instituto Evandro Chagas

DESPESAS DE PESSOAL - R$ 58.714,85

DESPESAS CORRENTES - R$ 2.315.578,59

DESPESAS DE CAPITAL - R$ 4.454.239,17

NOTAS DE CRÉDITO Nº 2003NC006164, de 04.11.2003, e 2003NC006236, de 11.11.2003

Art. 2º O período de execução desta Portaria observará o prazo da Lei Orçamentária Anual - LOA, de 2003.

Art. 3º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, em conformidade com a legislação pertinente.

Art. 4º O Instituto Evandro Chagas - IEC, por força do Decreto nº 4.726, de 09.06.2003, foi incorporado ao Ministério da Saúde, ficando vinculado administrativamente à Secretaria de Vigilância em Saúde.

Art. 5º Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos pelo Instituto Evandro Chagas - IEC, integrarão o patrimônio do Ministério da Saúde, conforme resultado do relatório de inventário apresentado pela comissão designada.

Art. 6º Os atos administrativos praticados no Instituto Evandro Chagas - IEC - UG 255028, no período de 09.06.2003 até a publicação da presente Portaria, estão validados, e também os atos necessários à efetivação do pagamento de pessoal pela FUNASA, referente a folha de pagamento do mês de outubro.

Art. 7º A SVS por meio do IEC sucederá a entidade, incorporada a sua estrutura por meio do Decreto nº 4.726, de 09.06.2003, nos seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Secretário Executivo do Ministério da Saúde

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Presidente da Fundação Nacional de Saúde