Portaria Conjunta STN/SOF nº 6 de 30/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2003

Remaneja os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

O Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e o Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das competências que lhes foram conferidas pelo § 4º do art. 7º do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso II, alínea b, do citado artigo, resolvem:

Art. 1º Remanejar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário do Tesouro Nacional

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL

Secretário de Orçamento Federal

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE AUTORIZADO 
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE  60.000  60.000 
TOTAL   60.000  60.000 
Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE AUTORIZADO 
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 60.000  60.000 
TOTAL  60.000  60.000 
Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.