Portaria Conjunta SE/MS/SAS nº 58 de 23/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2004

Define a suspensão da emissão e o envio, via postal, dos contracheques relativos à produção do Sistema de Informação Hospitalar - SIH, tanto para pessoa física quanto jurídica para os estados e municípios em gestão plena do sistema.

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 821, de 4 de maio de 2004, que determina a implantação gradativa da descentralização do processamento do Sistema de Informação Hospitalar - SIH;

Considerando que, na competência novembro/2004, foi concluído o processo de habilitação de todos os Estados da Federação em Gestão Plena do Sistema;

Considerando que a descentralização do processamento do SIH facilita a gestão local no tocante ao controle mensal do Teto Financeiro de Assistência, assim como da programação e pagamento dos prestadores sob sua gestão;

Considerando que a descentralização do processamento, implica na necessidade de disponibilização, para os gestores estaduais e municipais, de relatórios de produção do SIH, com valores brutos; e

Considerando que, para efetuar o pagamento, o gestor estadual/municipal está obrigado a proceder aos descontos dos impostos previstos em lei, com base nos relatórios de produção do SIH, com valores brutos, resolvem:

Art. 1º Definir pela suspensão, a partir do processamento da competência janeiro/2005, da emissão e o envio, via postal, dos contracheques relativos à produção do Sistema de Informação Hospitalar - SIH, tanto para pessoa física quanto jurídica para os estados e municípios em gestão plena do sistema.

§ 1º Permanecem garantidas aos gestores estaduais e municipais, por meio de relatórios disponibilizados na internet pelo DATASUS, as mesmas informações constantes dos contracheques.

§ 2º Os órgãos responsáveis no âmbito do Ministério da Saúde deverão tomar as medidas administrativas necessárias à readequação do contrato com a empresa dos Correios com vistas a cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 2º Definir que cabe aos gestores estaduais/municipais a disponibilização dos relatórios mensais do Sistema de Informação Hospitalar para os hospitais com os todos os valores brutos do processamento das autorizações de internação hospitalar.

Art. 3º Determinar que o Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, por intermédio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, coordene o processo junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, no sentido de planejar e programar os relatórios que serão disponibilizados, assim como os níveis de acesso permitidos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir da competência janeiro/2005.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

Secretário Executivo

JORGE SOLLA

Secretário