Portaria Conjunta COCAD nº 55 DE 03/11/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2023

Altera a Portaria Conjunta Cocad/Cogea nº 53, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre as solicitações feitas à caixa corporativa cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.

O Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais E a Coordenadora-Geral de Atendimento, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos arts. 3º e 21 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, resolvem:

Art. 1º O art. 2º da Portaria Conjunta Cocad/ Cogea nº 53, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"......

§4º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior, podendo ser enviadas diretamente pelo e-mail do próprio interessado, as solicitações relativas a estrangeiros:

I - que gozam de privilégios e imunidades diplomáticas; e

II - que tratam de alteração, regularização, cancelamento, restabelecimento e consulta de NI-CPF." (NR)

Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.

RERITON WELDERT GOMES

Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais

AUREA NAZARE DE MENDONÇA

Coordenadora-Geral de Atendimento