Portaria Conjunta SEFIN nº 54 DE 30/04/2025

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 mai 2025

Dispõe sobre o compartilhamento de informações cadastrais entre a Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN) e a Agência de Defesa Sanitária e Agrosilvopastoril (IDARON).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA
AGROSILVOPASTORIL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Convênio de cooperação firmado entre a SEFIN e a IDARON em 30 de junho de 2000;

CONSIDERANDO a capilaridade da estrutura da IDARON para o atendimento dos produtores rurais do estado de Rondônia, e que o órgão já possui campanhas ativas para coleta e atualização de suas informações cadastrais;

CONSIDERANDO a necessidade de sincronizar as informações cadastrais constantes das bases de dados da SEFIN e da IDARON para permitir a melhor execução das atividades de ambos os órgãos; CONSIDERANDO o objetivo permanente da Administração Pública de simplificar a regularização das atividades produtivas do estado;

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria Conjunta trata do compartilhamento e sincronização de informações cadastrais entre a IDARON e a SEFIN.

Art. 2º Em todos os atendimentos, presenciais ou virtuais, realizados pela IDARON a pessoas sujeitas a sua fiscalização, será exigida a indicação da Inscrição Estadual da pessoa no CAD/ICMS-RO.

§1º A IDARON não se responsabiliza pela Inscrição Estadual informada pela pessoa atendida, devendo, todavia, confrontá-la com bases de dados disponibilizadas pela SEFIN.

§2º Na hipótese de o atendido não possuir Inscrição Estadual, o fato será registrado pela IDARON no sistema de atendimento, garantida a continuidade e a conclusão do atendimento, e disponibilizado à SEFIN para integração e atualização de suas bases de dados.

Art. 3º Quando da realização, pela IDARON, de campanhas específicas de cadastro ou de recadastramento, será enfatizada a necessidade de indicação da Inscrição Estadual de todos os usuários atendidos.

Art. 4º Até 30 de setembro de 2024 a IDARON concluirá o primeiro compartilhamento de sua base de dados com a SEFIN (carga inicial), e até 9 de dezembro de 2024 fará a primeira atualização geral da base de dados compartilhada.

Art. 5º Respeitadas as características técnicas dos sistemas de informática de cada órgão, a sincronização da base de dados da IDARON com a SEFIN será permanente, podendo ser realizada a qualquer tempo.

Art. 6º A IDARON realizará treinamento dos seus servidores e a SEFIN e a IDARON realizarão campanhas de conscientização junto a todos os usuários, ressaltando a necessidade de regularização cadastral junto à SEFIN e à indicação da Inscrição Estadual à IDARON.

Art. 7º A SEFIN não compartilhará com a IDARON nenhuma informação sujeita a sigilo fiscal, conforme previsão do artigo 198 do Código Tributário Nacional.

Art. 8º As informações cadastrais compartilhadas entre a IDARON e a SEFIN serão tratadas conforme previsão da Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho/RO, data e hora de registro.

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

JÚLIO CÉSAR ROCHA PERES

Presidente IDARON

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual