Portaria Conjunta MJ/DPF nº 52 de 12/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2009

Estabelece a cooperação entre os órgãos signatários, objetivando o suporte administrativo e logístico às atividades técnicas do PRONASCI nos Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maceió, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, considerando a necessidade de descentralização das ações do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, criado pela Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007,

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer a cooperação entre os órgãos signatários, objetivando o suporte administrativo e logístico às atividades técnicas do PRONASCI nos Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maceió, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Art. 2º O Ministério da Justiça, fixará o exercício dos profissionais, contratados por meio de processo seletivo simplificado nos termos do Edital nº 01/2008 - SPOA/SE-MJ, nas Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal - DPF, para desempenhar atividades no âmbito do PRONASCI nos Estados referidos no art. 1º.

Art. 3º O DPF, por meio de suas Superintendências Regionais, compromete-se a:

a) dar suporte logístico aos profissionais contratados disponibilizando espaço físico e equipamentos, de forma que possam exercer as atividades inerentes aos respectivos contratos temporários de serviços;

b) controlar frequências, escalas de férias e outros afastamentos, observando a legislação vigente e o interesse da Administração, informando à Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva, todas as ocorrências pertinentes para fins de controle cadastral e processamento mensal da folha de pagamento;

c) encaminhar a CGRH todos os requerimentos dos contratados relacionados à área de recursos humanos.

Art. 4º Os contratados com exercício nas Superintendências Regionais serão subordinados tecnicamente ao Gabinete do Ministro e administrativamente ao Departamento de Polícia Federal - DPF.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO

Secretário Executivo

LUIZ FERNANDO CORRÊA

Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal