Portaria Conjunta TJDFT/CJDFT nº 51 de 17/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2008

Altera o art. 1º da Portaria Conjunta nº 048, de 27 de novembro de 2007, que institui o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (DJ-e).

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e no PA nº 13.832/2007, bem como considerando o disposto na Portaria nº 308, da Imprensa Nacional, de 30 de novembro de 2007, publicada no Diário da União, Seção I, de 3 de dezembro de 2007, Página 02, resolvem:

Art. 1º O art. 1º da Portaria Conjunta nº 048, de 27 de novembro de 2007, publicada no Diário da Justiça, Seção 3, Folha 70, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Instituir o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios como instrumento oficial de publicação e divulgação dos atos judiciais, administrativos e de comunicação em geral, a partir de 1º de janeiro de 2008, mantendo, por tempo determinado, paralelamente, a publicação da versão impressa, pela Imprensa Nacional.

§ 1º O Diário de Justiça Eletrônico substituirá, integralmente, a partir de 3 de março de 2008, a versão impressa das publicações oficiais da Imprensa Nacional, para todos os efeitos legais, e passará a ser veiculado gratuitamente na rede mundial de computadores - internet, no endereço www.tjdft.gov.br

I - No período compreendido entre os dias 1º de janeiro de 2008 e 2 de março de 2008, o TJDFT utilizará a versão eletrônica do Diário da Justiça de forma não oficial, quando serão feitos os testes e ajustes que se fizerem necessários, e para efeito de contagem de prazo e demais implicações processuais, prevalecerá, durante este período, a data de publicação em meio impresso.

§ 2º A publicação eletrônica não substituirá a intimação ou vista pessoal nos casos em que a lei assim exigir."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA

Presidente

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA

Vice-Presidente

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI

Corregedor