Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 50 DE 09/09/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2021

Ret. - Dispõe sobre o cumprimento das Ações Civis Públicas em face do parágrafo único do art. 97 do Decreto nº 3.048/1999, redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020.

RETIFICAÇÃO - DOU de 17.09.2021

No Art. 7º da PORTARIA CONJUNTA Nº 50/DIRBEN/PFE/INSS, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de setembro de 2021, Seção 1, página 134,

Onde se lê:

"Parágrafo único. Os Memorandos-Circulares Conjuntos a que se refere o caput vigoraram até 26 de novembro de 2012, data anterior à publicação do Memorando-Circular Conjunto nº 48/DIRBEN/PFE/INSS, de 27 de novembro de 2012, que está em vigor para o cumprimento da decisão judicial na ACP 2004.51.02.001662-4 ou 0001662-85.2004.4.02.5102/RJ."

Leia-se:

"Parágrafo único. Os Memorandos-Circulares Conjuntos mencionados nos incisos I e II do art. 6º desta Portaria vigoraram até 26 de novembro de 2012, data anterior à publicação do Memorando-Circular Conjunto nº 48/DIRBEN/PFE/INSS, de 27 de novembro de 2012, que está em vigor para o cumprimento da decisão judicial na ACP 2004.51.02.001662-4 ou 0001662-85.2004.4.02.5102/RJ."