Portaria Conjunta TERRAPALMAS/CODETINS nº 5 DE 29/08/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 set 2013

Estabelece normas e procedimentos para cobrança de emolumentos relativos a serviços eventuais e dá outras providências.

O Presidente da Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins - TerraPalmas nomeado pelo Ato Governamental nº 1.739-NM, de 8 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3.688, de 8 de agosto de 2012 e liquidante da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS - CODETINS em Liquidação, indicado nos termos do art. 1º do Decreto nº 4.376, de 26 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3.454, de 26 de agosto de 2011 e com fulcro na Lei nº 2.616, de 08 de agosto de 2012;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para a cobrança de emolumentos relativos a serviços eventuais realizados no âmbito das Companhias e fixar os respectivos valores constantes no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Para aplicação das normas e procedimentos instituídos por esta Portaria, são serviços eventuais àqueles especificados no Anexo Único, cuja solicitação do Cliente-Cidadão seja por meio de requerimento protocolizado na Gerência da Gestão do Atendimento - GESAT e endereçado ao Diretor - Presidente da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO DO TOCATINS - TerraPalmas ou ao Liquidante da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS - CODETINS em Liquidação.

§ 1º O Requerimento de que trata o caput deste artigo deve necessariamente ser apresentado pelo proprietário do imóvel ou por procuração de fé pública e constar obrigatoriamente o nome e a qualificação do interessado, número do telefone e/ou e-mail e cópia dos documentos pessoais e complementares autenticada em cartório e protocolizado somente após ao pagamento dos respectivos emolumentos.

§ 2º Os documentos solicitados deverão ser pagos obedecendo aos valores constantes no Anexo Único a esta Portaria por meio de Boleto Bancário e a entrega do (s) serviço (s) no prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data do protocolo.

§ 3º Isenta da cobrança dos emolumentos estabelecidos nesta Portaria o Cidadão-Cliente:

I - beneficiados anteriormente pela Lei nº 836/1996 e Lei nº 1.685/2006 e que não tenham comercializado seus imóveis, por meio de contratos de cessões de direitos ou doações;

II - requereram em declaração de hipossuficiência, a isenção dos emolumentos, nos termos do art. 5º, Inciso LXXIV, da Constituição Federal e da Lei nº 1.060/50.

Art. 3º Fica estipulado o valor inicial para cópias reprográficas o pagamento de R$ 6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos), ficando estabelecido que acima de 10 (dez) cópias, o valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) para cada cópia.

§ 1º Fica isento do pagamento da taxa acima descrita, a solicitação de até 10 (dez) cópias reprográficas, que deverão ser solicitadas por requerimento.

Art. 4º Os requerimentos dos serviços especificados nesta Portaria, ressalvados os Cálculos e Recálculos de Saldo Devedor de Imóveis; Certidão de Propriedade; Cópias Reprográficas e Revalidação de Autorização de Escritura, serão objetos de vistoria in loco pela Gerência de Fiscalização e Vistoria - GEFIS, cujo Laudo conterá Relatório Circunstanciado, fotografias datadas e será assinado por profissional habilitado.

Art. 5º Os valores constantes no Anexo Único serão reajustados anualmente pela Diretoria, observado o índice vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Conjunta TerraPalmas/CODETINS Nº 05, de 29 de agosto de 2013.

 

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS

Valor em R$ 1

 

Cálculo ou Recálculo de Saldo Devedor de Imóveis

60,00

2

Certidão de Quitação do Imóvel

25,00

3

Certidão de Propriedade

35,00

4

Cópia Reprográfica

0,25

5

Declaração para ligação de água e energia elétrica

16,00

6

Revalidação de Autorização de Escritura

180,00

7

Serviços Administrativos para Transferência de Imóveis a Terceiros

60,00

8

Vistoria in loco com o respectivo Laudo

60,00