Portaria Conjunta SEFIN/SEPOG nº 45 DE 08/09/2021

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 29 set 2021

Estabelece os requisitos para o Cadastro de Usuários no Sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza - Financeiro Contábil - GRPFORFC, nos termos do art. 11 do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020 e dá outras providências.

A Secretária Municipal das Finanças e o Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das suas atribuições legais, e,

Considerando o Decreto Federal nº 10.540/2020 que estabelece o padrão mínimo de qualidade e segurança das informações do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC;

Considerando a Portaria nº 19/2019 - SEFIN, Política de Segurança da Informação da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, que estabelece diretrizes, procedimentos e controle, no âmbito da SEFIN, com o propósito de limitar a exposição de riscos à níveis aceitáveis;

Considerando a importância da identificação dos usuários; da segregação dos níveis de acesso às funções de execução, de controle e de consulta; e a necessidade de atualização dos mecanismos de concessões e revogações de acesso ao GRPFOR-FC;

Considerando, por fim, a responsabilização dos usuários quanto a idoneidade e o sigilo das informações inseridas no sistema, bem como pelo uso adequado do GRPFOR-FC.

Resolve:

Art. 1º O acesso ao GRPFOR-FC para fins de registro, consulta e controle das informações será permitido apenas após o cadastramento do usuário, que ocorrerá por meio:

I - preenchimento da Ficha Cadastral (na forma do Anexo I) contendo dados para identificação do usuário, especificação dos acessos a serem concedidos e autorização expressa da chefia imediata ou servidor hierarquicamente superior; e

II - assinatura do Termo de Responsabilidade pelo uso adequado do GRPFOR-FC (na forma do Anexo II).

§ 1º A Ficha Cadastral deverá ser encaminhada à Célula de Contabilidade - CECONT, da Coordenadoria do Tesouro Municipal - COTEM da SEFIN para análise e habilitação dos usuários.

§ 2º O Termo de Responsabilidade será assinado mediante assinatura eletrônica cadastrada por meio de login e senha de usuário.

Art. 2º Para o recadastramento dos usuários ativos, as Unidades Orçamentárias deverão encaminhar à CECONT, em até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Portaria, ofício contendo Nome, CPF, Vínculo e Setor dos colaboradores que deverão permanecer com o acesso ao GRPFOR-FC. Findo o prazo concedido, os acessos não recadastrados serão revogados.

§ 1º Para confirmação do recadastramento, os usuários deverão assinar Termo de Responsabilidade para o uso adequado do GRPFOR-FC através de assinatura eletrônica cadastrada através de login e senha.

§ 2º Os usuários que tiverem seus acessos revogados poderão solicitá-los, normalmente, mediante preenchimento da Ficha Cadastral e da assinatura do Termo de Responsabilidade, conforme propõe o artigo 1º da presente Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão (SEPOG) ficará encarregada de comunicar ao Gestor do Sistema GRPFOR-FC todos os desligamentos, seja de servidor, estagiário ou demais colaboradores, para a imediata desativação do perfil de usuário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, Fortaleza-Ce, aos 08 de setembro de 2021.

Flávia Roberta Bruno Teixeira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS

Marcelo Jorge Borges Pinheiro

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO DE GESTÃO.

ANEXO N º 1 GRPFOR ? FORMULÁRIO DE CADASTRO DE USUÁRIOS

ANEXO N º 2 TERMO DE RESPONSABILIDADE

O usuário compromete-se a seguir as seguintes regras para acesso ao Sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza - Módulo Financeiro Contábil - GRPFOR-FC:

I - Acessar o GRPFOR-FC somente por necessidade de serviço realizando as tarefas e operações em estrita observância aos procedimentos, normas e disposições contidas na legislação, utilizando o acesso, o software e as informações concedidas somente para os fins aos quais foi autorizado;

II - Não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de suas atribuições ou por fontes secundárias, salvo em decorrência de decisão competente na esfera administrativa ou judiciária;

III - Seguir rigorosamente os cuidados básicos com a senha pessoal de acesso a informação com a finalidade de evitar o uso indevido por terceiros;

IV - A senha é pessoal e intransferível, bem como o login de acesso, e devem ser seguidas as recomendações de segurança em relação à criação de uma senha forte;

V - Divulgar informações somente mediante prévia autorização competente;

VI - Assegurar que nenhum relatório, tela ou listagem solicitada seja utilizado para finalidades diferentes daquelas previstas;

VII - Assumir inteira responsabilidade quanto ao uso das credenciais de acesso concedidas, bem como pela sua não disponibilização a terceiros, por qualquer meio ou para qualquer finalidade;

VIII - Estar ciente de que eventual descumprimento do presente Termo de Responsabilidade poderá acarretar sanções Administrativas e Penais.

- Li e aceito o termo de responsabilidade.

Fortaleza, XX de XX de XX