Portaria Conjunta SEE/SES nº 4 DE 31/07/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 ago 2020

Dispõe sobre o acesso dos profissionais da imprensa ao interior dos estádios de futebol para as partidas finais do Campeonato Pernambucano A1, considerando as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19).

Os Secretários de Educação e Esportes e de Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), tornou-se uma pandemia;

Considerando que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988 , a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando que o teor do Decreto nº 49.017 , de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto;

Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-coV-2;

Considerando, ainda, o teor do Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a retomada das partidas de Futebol e o reinício do Campeonato Pernambucano A1 2020;

Considerando a necessidade de limitar o acesso ao interior dos estádios de futebol,

Estabelecem:

Art. 1º O acesso dos profissionais de comunicação e imprensa ao interior dos estádios de futebol para a transmissão e cobertura das partidas finais do Campeonato Pernambucano A1 2020, deverá seguir conforme a seguinte disposição:

I - Partida: Salgueiro Atlético Clube x Santa Cruz Futebol Clube

II - Local: Estádio Municipal Cornélio de Barros Muniz - Salgueiro/PE

Data e horário: 02/08/2020 às 16h

03 (três) profissionais por emissora de rádio, sendo: 01 (um) narrador, 01 (um) repórter e 01 (um) operador de áudio, totalizando 21 (vinte e um) profissionais;

a) 05 (cinco) cinegrafistas de emissoras de TV com direito de transmissão;

b) 02 (dois) cinegrafistas de emissoras de TV sem direito de transmissão;

c) 10 (dez) fotógrafos.

III - Partida: Santa Cruz Futebol Clube x Salgueiro Atlético Clube

Local: Estádio José do Rego Maciel - Recife/PE

Data e horário: 05/08/2020 às 21h30

04 (quatro) profissionais por emissora de rádio, sendo: 01 (um) narrador, 02 (dois) repórteres e 01 (um) operador de áudio, totalizando 28 (vinte e oito) profissionais;

a) 05 (cinco) cinegrafistas de emissoras de TV com direito de transmissão;

b) 03 (três) cinegrafistas de emissoras de TV sem direito de transmissão;

c) 12 (doze) fotógrafos.

§ 1º Na partida prevista no inciso I, as cabines de imprensa deverão ser ocupadas apenas por narradores e operadores de áudio, ficando os repórteres e os fotógrafos instalados nas arquibancadas.

§ 2º Na partida prevista no inciso II, as cabines de imprensa deverão ser ocupadas apenas por cinegrafistas, ficando os profissionais de rádio, narradores e operadores instalados nas cadeiras e os fotógrafos no setor das sociais.

Art. 2º O acesso dos profissionais aos locais das partidas fica condicionado à apresentação da credencial 2020 da Associação dos Cronistas Desportivos de PE - ACDP e da Associação dos Repórteres e Fotográficos Cinematográficos de Pernambuco - ARFOC PE.

Art. 3º Durante o acesso aos locais das partidas, os profissionais deverão cumprir as medidas preventivas e de etiqueta respiratória estabelecidas no protocolo geral do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 31 de julho do ano de 2020.

FREDERICO DA COSTA AMANCIO

Secretário de Educação e Esportes

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Secretário de Saúde