Portaria Conjunta SES/SEDUH/CTM nº 4 DE 28/07/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 jul 2020
Altera protocolos para a prevenção de aglomerações nos Terminais de Integração, Estações de BRT e ônibus do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, bem como outras providências relativas à contenção da pandemia de COVID-19 no Estado de Pernambuco.
O Secretário de Saúde, o Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação e o Presidente do Grande Recife Consórcio de Transportes,
Considerando a necessidade de adotar medidas relativas ao transporte público coletivo para a contenção da pandemia de COVID-19 em Pernambuco e tendo em vista a situação excepcional prevista no Decreto nº 48.809 , de 14 de março de 2020;
Considerando a evolução dos índices referentes à pandemia de COVID-19 na Região Metropolitana do Recife-RMR, com retomada progressiva das atividades e avanço das etapas do Plano de Convivência com o novo Coronavírus;
Considerando a mudança na rotina operacional do CTM, tendo em vista que, com a evolução dos índices referentes à pandemia de COVID-19 na Região Metropolitana do Recife-RMR e diante da retomada progressiva das atividades e avanço das etapas do Plano de Convivência com o novo Coronavírus, sendo possível acompanhar progressivamente a demanda transportada catracada, em cada mudança de fase, o que permitiu uma maior estabilidade na programação das linhas de ônibus e
Considerando que a prioridade voltou a ser o monitoramento e fiscalização do cumprimento da frota programada, não se fazendo mais necessário o acompanhamento da demanda nas faixas horárias de pico conforme preconizado na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUH/CTM Nº 001/2020.
Resolvem:
Art. 1º Alterar o disposto na Portaria Conjunta Extraordinária SES/SEDUH/CTM Nº 02, de 27 de março de 2020, com a revogação dos parágrafos terceiro e quarto do texto original e renumeração dos parágrafos remanescentes.
Art. 2º Revogar a Instrução Normativa SEDUH/CTM nº 01, de 06 de maio de 2020, republicada em 04 de junho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
Presidente do Grande Recife Consórcio de Transportes