Portaria Conjunta SEF/SEPLAG n? 4 DE 09/03/2018

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 mar 2018

Altera a Portaria Conjunta n? 01, de 23 de janeiro de 2018, que fixa o limite de recursos que poder?o ser destinados, no exerc?cio de 2018, ao Programa de Incentivo Fiscal para a realiza??o de projetos culturais de que trata a Lei Complementar n? 934, de 7 de dezembro de 2017.

O Secret?rio de Estado de Fazenda do Distrito Federal e o Secret?rio-Adjunto de Estado de Planejamento e Or?amento, da Secretaria de Estado de Planejamento, Or?amento e Gest?o do Distrito Federal, no uso das atribui??es que lhe conferem os incisos I e III do par?grafo ?nico do art. 105 da Lei Org?nica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 72 da Lei Complementar n? 934 , de 7 de dezembro de 2017,

Resolvem:

Art. 1? O art. 1? da Portaria Conjunta n? 01, de 23 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte reda??o:

"Art. 1? O montante de recursos que poder?o ser destinados ao Programa de Incentivo Fiscal para a realiza??o de projetos culturais de que trata a Lei Complementar n? 934 , de 7 de dezembro de 2017, a ser concedido no exerc?cio de 2018, fica limitado ao valor de R$ 14.600.000,00 (catorze milh?es e seiscentos mil reais), obedecidos os seguintes limites:

I - R$ 1.825.000,00 (um milh?o, oitocentos e vinte e cinco mil reais) para incentivo a projetos voltados ao patrim?nio cultural do Distrito Federal;

II - R$ 12.775.000,00 (doze milh?es, setecentos e setenta e cinco mil reais) para incentivo a projetos dos demais segmentos culturais indicados na Lei Complementar n? 934 , de 7 de dezembro de 2017."

Art. 2? Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publica??o.

WILSON JOS? DE PAULA

Secret?rio de Estado de Fazenda

RENATO JORGE BROWN RIBEIRO

Secret?rio-Adjunto de Estado de Planejamento e Or?amento