Portaria Conjunta INCRA/ICMBio nº 4 de 25/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2010

Dispõe sobre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA efetuará a concessão de direito real de uso ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais, previstas, respectivamente, no art. 21, IV, do Anexo I do Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o art. 122, IV, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA nº 20, de 08 de abril de 2009, e no art. 19, III, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,

Resolvem:

Art. 1º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA efetuará a concessão de direito real de uso ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio das áreas de seu domínio localizadas em unidades de conservação federal de posse e domínio públicos, conforme modelo constante do ANEXO I.

Art. 2º Para os fins de emissão da concessão de direito real de uso pelo INCRA, o ICMBio deverá realizar a identificação e delimitação das áreas sob domínio do INCRA, compreendidas no perímetro decretado como Unidade de Conservação Federal, de que trata o art. 1º.

Art. 3º Aplica-se às áreas discriminadas, arrecadadas e registradas em nome da União, sob a administração do INCRA a Portaria Interministerial nº 436 MP/MMA, de 02 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. Quando o decreto de criação da unidade de conservação atribuir ao INCRA a responsabilidade pelos procedimentos necessários à concessão das terras públicas federais arrecadadas ao IBAMA ou ao ICMBio, não se aplica o disposto no caput deste artigo, e a concessão será realizada nos termos desta Portaria Conjunta.

Art. 4º A concessão de direito real de uso a que se refere o art. 1º será efetuada pelo INCRA, de ofício ou por solicitação do ICMBio.

Art. 5º Compete ao ICMBio, sem prejuízo de outros encargos a serem estabelecidos no caso específico:

I - promover a regularização da situação fundiária das áreas objeto da concessão de direito real de uso;

II - formalizar contratos de concessão gratuita, individual ou coletiva, de direito real de uso para as comunidades tradicionais beneficiárias, quando se tratar de Reserva de Desenvolvimento Sustentável ou de Reserva Extrativista;

III - proporcionar os meios e as condições para que os objetivos das unidades de conservação federal, observadas as limitações e as finalidades de cada categoria, possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz.

Art. 6º O ICMBio, nos limites estabelecidos pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e dentro de suas atribuições institucionais, mediante licitação, promoverá a cessão de uso onerosa das áreas concedidas pelo INCRA, para a execução das atividades necessárias à realização dos objetivos das unidades de conservação em que se localizem.

Art. 7º Aplica-se o disposto nesta Portaria aos casos em que o decreto de criação da unidade de conservação versar sobre a cessão de áreas para o IBAMA, hipóteses em que o ICMBio, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.516/2007, figurará como concessionário.

Art. 8º Excluem-se desta Portaria as áreas do INCRA onde se localizam projetos de assentamento ou territórios de comunidades remanescentes de quilombos, conforme o art. 68 do ADCT.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do INCRA

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO

Presidente do ICMBio

ANEXO I
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO

TERRAS DO INCRA

CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO GRATUITO, de terras públicas federais denominada Gleba XXXXX inseridas no perímetro da Unidade de Conservação XXXXXXXX, localizada no Município XXXXXXXXX, no Estado XXXXXXXX, que entre si fazem, como OUTORGANTE o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, e como OUTORGADO o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio

Aos..................... dias do mês de.......................... do ano de dois mil e dez (2010), comparecem as partes entre si justas e acordadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE do presente instrumento, a UNIÃO, através INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, situado no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco D, Ed. Palácio do Desenvolvimento, 18º andar, CEP 70.057-900, Brasília - DF, representada neste ato, por meio de seu Presidente,...........................................,..............,......................, RG..........................................., CPF nº.........................................., e, de outro lado, como OUTORGADO, o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE-ICMBio, situado na EQSW 103/104 - Complexo Administrativo - Bloco "A", Térreo - Setor Sudoeste, CEP: 70670-350 -Brasília, Distrito Federal, neste ato representado por meio de seu Presidente,...........................................,......................,.........................., RG nº........................., CPF nº.................................. e as testemunhas qualificadas e assinadas ao final do presente Contrato. E, na presença das mesmas testemunhas, foi dito:

CLÁUSULA PRIMEIRA - que o INCRA é senhor e legítimo possuidor de Gleba de Terras denominada..........................................., com uma área de...........................................hectares, situada no Município de..........................................., no Estado..........................................., localizada no perímetro da (Nome da Unidade), unidade de conservação federal, criada pelo Decreto de...........................................; (ou)

CLÁUSULA SEGUNDA - que o mencionado imóvel assim se descreve e caracteriza: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas........................................... (descrever a Gleba de Terras sobreposta a Unidade de Conservação pelo mapa e memorial descritivo, conforme o Decreto de sua criação)

CLÁUSULA TERCEIRA - que, o imóvel em questão destina-se à compensação de reserva legal de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária nos termos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e suas alterações; (quando couber)

CLÁUSULA QUARTA - que fica o ICMBIO obrigado a adotar as medidas necessárias à administração, implantação e controle da gleba de terras públicas inserida na (Inserir o nome da Unidade de Conservação), em consonância com o que dispõe a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

CLÁUSULA QUINTA - que fica o ICMBIO autorizado a efetuar a outorga gratuita da concessão do direito real de uso (CDRU) às populações tradicionais residentes nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentado pelo art. 13 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. (e/ou)

CLÁUSULA SEXTA - que fica o ICMBio autorizado a outorgar a............................................. (definir modalidade de cessão) do imóvel objeto desta concessão com o encargo deste, mediante licitação, promover a cessão onerosa de frações do terreno concedido, cujos recursos obtidos deverão ser aplicados preferencialmente na própria Unidade de Conservação, de acordo com o que dispõe a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

CLÁUSULA SÉTIMA - que fica o INCRA autorizado a perante a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de...........................................e Cartórios de Registro de imóveis firmar termos relativos à compensação de reserva legal dos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária localizados no Estado XXXX, nos termos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e suas alterações; (quando couber)

CLÁUSULA OITAVA - que, tendo em vista o disposto no Decreto xxxxxx, que cria a (Inserir o nome da Unidade de Conservação) é feita a Concessão de Direito Real de Uso Gratuito, do imóvel antes descrito e caracterizado, que se destina à preservação ambiental e proteção de mananciais;

CLÁUSULA NONA - que o ICMBIO reconhece que os direitos e obrigações estipulados neste contrato não excluem outros explícita e implicitamente decorrentes do mesmo e da legislação pertinente;

CLÁUSULA DÉCIMA - que o prazo de vigência da presente Cessão é indeterminado, sendo regulado pelo Decreto de........................................... de..........................................., que criou a Unidade de Conservação (Nome da Unidade);

CLAÚSULA DÉCIMA- PRIMEIRA - que excluem-se deste contrato as áreas do INCRA onde se localizem projetos de assentamento ou territórios de comunidades remanescentes de quilombos, conforme o art. 68 do ADCT.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - que os casos omissos ao presente Contrato, resolver-se-ão mediante acordo entre as partes nos termos da legislação civil e agrária vigentes;

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA- que fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da (Capital do Estado de localização do bem), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento contratual.

O presente contrato é firmado em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

Brasília, de de 2010.

Presidente do INCRA

Presidente do ICMBio

TESTEMUNHAS:

1ª__________________________

NOME:

RG:

CPF:

2ª__________________________

NOME:

RG:

CPF: