Portaria Conjunta PGFN/CAIXA nº 4 de 29/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2009

Institui Grupo de Trabalho para analisar decisões judiciais relativas à arrecadação e cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem assim propor medidas para o seu aperfeiçoamento, inclusive quanto à estratégia para a reversão de posicionamentos desfavoráveis do Poder Judiciário.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e a PRESIDENTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o teor do convênio firmado entre as duas instituições, em 22 de junho de 1995, para a cobrança judicial dos débitos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,

Resolvem:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho integrado por representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Caixa Econômica Federal (Caixa), com a finalidade de identificar e analisar decisões judiciais relativas à arrecadação e cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem assim propor medidas para o seu aperfeiçoamento, inclusive quanto à estratégia para a reversão de posicionamentos desfavoráveis do Poder Judiciário.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, representantes:

I - da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

Nome Matrícula Lotação 
Anamaria Silva Taveira 1570886 CDA 
João Batista de Figueiredo 1194294 CRJ 
Ossian de Alencar Araripe Neto 1553174 PFN/DF 

II - da Caixa Econômica Federal:

Nome Matrícula Lotação 
Leonardo da Silva Patzlaff c068744-5 DIJUR 
Leonardo Groba Mendes c076255-0 GETEN 
Mario Luiz Machado c733655-9 GETEN 

Art. 2º A Coordenação dos trabalhos será realizada de forma conjunta pelos servidores Anamaria Silva Taveira e Leonardo da Silva Patzlaff, representantes da PGFN e da Caixa, respectivamente.

Art. 3º Os integrantes do GT terão dedicação prioritária no desenvolvimento das atividades objeto desta Portaria.

Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos do GT será de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

MARIA FERNANDA RAMOS COELHO

Presidenta da Caixa Econômica Federal