Portaria Conjunta MDA/EMBRAPA nº 4 de 20/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2006
Estabelece cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, com o objetivo de multiplicar sementes de culturas alimentares com Agricultores Familiares.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Interino, e o DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA, empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas respectivas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº 55000.000877/2006-96, resolvem:
Art. 1º Estabelecer cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, com o objetivo de multiplicar sementes de culturas alimentares com Agricultores Familiares.
Art. 2º Autorizar, para execução anual 2006, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a transferir à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA/2006, no valor de R$ 409.167,50 (quatrocentos e nove mil cento e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos), sendo R$ 105.567,50 (cento e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos) para custeio e R$ 303.600,00 (trezentos e três mil e seiscentos reais) para investimentos.
Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento Geral da União, conforme o quadro abaixo:
Funcional Programática | Fonte | Elemento de Despesa | LOA | Valor |
21.128.0351.4448.0001 | 100 | 339030 | 2006 | 94.167,50 |
21.128.0351.4448.0001 | 100 | 339036 | 2006 | 11.400,00 |
21.606.0351.4260.0001 | 100 | 449052 | 2006 | 303.600,00 |
Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições, para o efetivo desempenho da cooperação:
I - À Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA:
a) executar fielmente o objeto pactuado neste acordo; coordenar e dirigir as atividades técnico-administrativas previstas nesta Portaria;
b) apresentar à Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros descentralizados, observando a legislação federal pertinente e outras informações julgadas convenientes;
c) comunicar por escrito à Secretaria da Agricultura Familiar as datas de início e conclusão dos serviços definidos neste instrumento;
d) no desenvolvimento do presente acordo, designar técnico para acompanhamento e fiscalização na execução das obrigações assumidas;
II - Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio da Secretaria da Agricultura Familiar:
a) efetuar a descentralização orçamentária e financeira conforme descrita no art. 2º desta Portaria;
b) fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da presente cooperação;
c) designar responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação.
Art. 4º Fixar que a prestação de contas relativa aos recursos utilizados no âmbito da referida ação se dará em até 60 (sessenta) dias após o término do ano fiscal, contendo os seguintes documentos:
a) relatório de execução físico-financeiro;
b) demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo;
c) relação de pagamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL
Ministro de Estado - Interino
SILVIO CRESTANA
Diretor-Presidente da EMBRAPA