Portaria Conjunta INSS/SRH nº 4 de 31/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2003

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pela Portaria Conjunta INSS/MP/Nº 3, de 1º de julho de 2003.

O Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), no uso das suas atribuições, resolvem:

Art. 1º Prorrogar por trinta dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pela Portaria Conjunta INSS/MP/Nº 3, de 1º de julho de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

TAITI INENAMI

Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

LUIZ FERNANDO DA SILVA

Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão