Portaria Conjunta SSP/GAB nº 399 DE 12/05/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 jun 2015

Determina a proibição de comercialização de bebidas de qualquer natureza em recipiente de vidro, na via pública ou em estabelecimentos comerciais, durante o festejo de São Pedro.

O Secretário de Estado da Segurança Pública e o Secretário Municipal de Urbanismo e Habitação, no uso das atribuições legais e que lhes são conferidas e,

Considerando que a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

Considerando as inúmeras ocorrências criminais decorrentes da utilização de recipiente de vidro como arma em danos materiais, lesões corporais e até homicídios;

Considerando a reivindicação dos organizadores dos tradicionais festejos de São Pedro, no dia 29 de junho, no Largo de São Pedro, no bairro da Madre de Deus, e de São Marçal, no dia 30 de junho, no João Paulo, que concentram milhares de pessoas e constituem atrações turísticas integrantes do calendário oficial;

Considerando, a competência legal do Poder Público na autoexecutoriedade do poder de polícia, intervindo em atividades particulares que possam causar prejuízo ao interesse público, podendo para tanto, usar dos meios julgados convenientes para impedir violação ao direito da comunidade;

Considerando, por fim, os resultados positivos alcançados com a adoção de medidas restritivas de comercialização de bebidas em recipientes de vidro, o porte desses recipientes em via pública e a limitação de realização de eventos festivos paralelos em outras festividades populares, com aprovação da comunidade;

Resolvem:

Art. 1º Determinar a proibição de comercialização de bebidas de qualquer natureza em recipiente de vidro, na via pública ou em estabelecimentos comerciais, durante o festejo de São Pedro, no Largo de São Pedro e adjacências, no bairro da Madre de Deus, a partir da 08:00h do próximo dia 28 de junho até às 16:00h do dia 29.

Art. 2º Essa restrição se estende ao festejo de São Marçal, no bairro do João Paulo, durante as 24 (vinte e quatro) horas do próximo dia 30 de junho, compreendendo a Avenida São Marçal, entre os cruzamentos com a Avenida Kennedy e a Rua São José, incluindo a Praça Duque de Caxias e Largo de São Roque; o trecho da Rua Riachuelo, entre as Ruas João Moreno e São José, os trechos das Ruas São José, Antonio Bayma Cruz, Vitória e João Moreno, entre a Rua Riachuelo e Avenida São Marçal; e os trechos das Ruas Agostinho Torres e Cerâmica, entre a Avenida São Marçal e Travessa da Cerâmica, incluindo esta última.

Art. 3º Determinar também, nessas áreas e nesses horários, a proibição do porte de recipientes de vidro em via pública e a realização de evento festivo paralelo, em qualquer estabelecimento de diversão pública, que, de uma maneira ou de outra, possa interferir nos Festejos, bem como a colocação de caixas de som na via pública.

Parágrafo único. As licenças já emitidas para eventos festivos nessas áreas, que possam prejudicar as apresentações dos diversos grupos de bumba-meu-boi e outras manifestações, ficam suspensas durante esses períodos e horários.

Art. 4º O descumprimento a qualquer dispositivo desta Portaria caracteriza crime de desobediência, independentemente de qualquer outra sanção penal ou administrativa.

Art. 5º A fiscalização desta portaria cabe às Polícias Civil e Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar e a SEMURH - Secretaria Municipal de Urbanismo e Habilitação, em ações conjuntas ou isoladamente.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor, exclusivamente nas datas e horários estabelecidos, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP/MA, EM SÃO LUÍS/MA, 12 DE MAIO DE 2015.

JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA

Secretário de Estado da Segurança Pública

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE MAIO DE 2015.

DIOGO DINIZ LIMA

Secretário Municipal de Urbanismo e Habitação