Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 37 DE 16/10/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2023

Implementa o acesso simplificado para o requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O SECRETÁRIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10128.107656/2023-74, resolvem:

Art. 1º Implementar o acesso simplificado para o requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed.

§ 1º Para fins do disposto no caput, serão utilizados os dados básicos do cidadão com as informações validadas da Receita Federal do Brasil - RFB, como forma de autenticação simplificada.

§ 2º A medida tem como objetivo reduzir o estoque de benefício por incapacidade temporária.

Art. 2º A identificação do requerente para fins de pagamento no caso de concessão do benefício por incapacidade temporária será realizada pela instituição bancária.

Art. 3º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS realizará monitoramento contínuo no acesso simplificado previsto nesta Portaria Conjunta.

Parágrafo único. O INSS poderá suspender o acesso simplificado se verificar intercorrência que prejudique o processo e a segurança dos dados.

Art. 4º A medida prevista nesta Portaria Conjunta tem caráter temporário e poderá ser revista a qualquer tempo.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

Presidente do Instituto

ADROALDO DA CUNHA PORTAL

Secretário