Portaria Conjunta AGU/MPAS/MEC nº 36 de 28/11/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2000

Dispõe sobre a representação judicial do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE pelos Procuradores Federais do INSS.

O Advogado-Geral da União, o Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social e o Ministro da Educação, no uso das atribuições constantes do artigo 87, parágrafo único da Constituição Federal e em face do disposto no § 3º do artigo 11-A da Lei nº 9.028, de 1995, na redação da Medida Provisória nº 1.984, de 2000,

Considerando a existência de ações judiciais de interesse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE em tramitação nos Estados da Federação;

Considerando a carência de servidores Procuradores Federais no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e que todos estão lotados na sede de sua Procuradoria em Brasília/DF;

Considerando que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é litisconsorte necessário nas referidas ações judiciais;

Considerando o deliberado pelo Procurador-Geral do INSS e pelo Procurador-Geral do FNDE, em reunião conjunta realizada no dia 10 (dez) de novembro de 2000, resolvem:

Art. 1º Os Procuradores Federais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS passam a representar judicialmente o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, excetuando-se as ações ajuizadas no Distrito Federal, bem como as de competência dos Tribunais com sede em Brasília.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.

GILMAR FERREIRA MENDES

WALDECK ORNÉLAS

PAULO RENATO SOUZA