Portaria Conjunta IEMA/SEAMA nº 3-R DE 31/10/2025
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 nov 2025
Dispõe sobre a aprovação e publicação da Metodologia de Validação de Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa e de Emissão do Selo Descarboniza-ES, no âmbito do Programa Selo Descarboniza-ES, instituído pelo Decreto Estadual Nº 5870-R/2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS,e o DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - IEMA no uso das atribuições que lhes conferem o art. 3º, VI, da Lei Complementar nº 1.027/2022, o Decreto nº 5.870-R/2024, e considerando o disposto nos arts. 5º, VII, e 12 da Lei Estadual nº 9.531/2010 - Política Estadual de Mudanças Climáticas,
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2025, processo Edocs 2025 - RHH3R, celebrado entre a SEAMA, a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e a Fundação Espírito-Santense de Tecnologia (FEST), que tem por objeto o processo de verificação e validação dos inventários e planos de descarbonização de emissões de GEE no âmbito do Programa Selo Descarboniza-ES;
CONSIDERANDO que o referido Acordo prevê, em seu Plano de Trabalho (Anexo I), a elaboração e publicação de portaria específica para regulamentar o procedimento metodológico de verificação e validação de inventários e planos de descarbonização;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, padronização e integridade técnica no processo de reconhecimento de empresas, organizações e instituições públicas e privadas comprometidas com a neutralidade de emissões até 2050,
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar e publicar, na forma do Anexo I desta Portaria Conjunta, a Metodologia de Validação de Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa e Emissão do Selo Descarboniza-ES, elaborada pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) em cooperação técnica com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), conforme o Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2025.
Art. 2º A metodologia ora aprovada constitui o instrumento técnico-científico de referência para:
I - a verificação e validação de inventários corporativos de emissões de GEE e planos de descarbonização no Estado do Espírito Santo;
II - a emissão e revalidação anual do Selo Descarboniza-ES, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto nº 5.870-R/2024;
III - a integração das informações ao Registro Eletrônico de Informações sobre Emissões de GEE (REGEE), de caráter autodeclaratório, previsto no art. 5º do referido Decreto; e
IV - a convergência metodológica com o Registro Público de Emissões, instrumento da Política Estadual de Mudanças Climáticas (Lei 9.531/2010, art. 12).
Art. 3º O processo de validação e verificação de inventários e planos de descarbonização observará os princípios de:
I - transparência, rastreabilidade e integridade dos dados;
II - imparcialidade e isenção técnica dos verificadores;
III - confidencialidade das informações empresariais;
IV - alinhamento às normas ABNT NBR ISO 14064, 14065 e 14066, às diretrizes do IPCC e ao GHG Protocol Brasil;
V - aderência aos critérios de elegibilidade, classificação e auditoria definidos pela Câmara Técnica Interdisciplinar (CTI/UFES).
Art. 4º A metodologia aprovada compreende as seguintes etapas:
I - inscrição e adesão formal da organização;
II - triagem e classificação conforme porte, setor e volume de emissões;
III - análise documental e técnica dos inventários e planos;
IV - verificação amostral de dados e evidências;
V - emissão de parecer técnico conclusivo e enquadramento em categoria de selo;
VI - registro dos resultados no REGEE;
VII - revalidação anual conforme os critérios do Programa.
§ 1º Pagamento da taxa: Após enquadramento, a empresa firmará contrato de prestação de serviços junto à Fundação Espírito Santense de Tecnologia (FEST) e realizará o pagamento da respectiva taxa (Ver Anexo B). A FEST emitirá a nota fiscal correspondente ao pagamento da taxa e prestação de serviço de verificação e validação da documentação.
§ 2º A prestação dos serviços de verificação e validação será condicionada à formalização do aceite e ao cumprimento dos trâmites operacionais definidos em edital. Após a finalização do processo referente à solicitação de avaliação para emissão ou revalidação do selo, será emitida pela FEST a nota fiscal e boleto bancário para os serviços que serão prestados. Os serviços serão iniciados logo que o pagamento da taxa for realizado.
Art. 5º O IEMA apoiará a SEAMA na operacionalização do REGEE, assegurando que os dados validados pela UFES sejam integrados ao sistema, observadas as normas de segurança da informação e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 6º A UFES, por meio da Câmara Técnica Interdisciplinar (CTI) instituída no âmbito do Acordo de Cooperação nº 002/2025, poderá propor atualizações anuais da metodologia, visando ao seu aperfeiçoamento técnico e à adequação às normas internacionais de contabilidade e verificação de emissões de GEE.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 31 de outubro de 2025.
FELIPE RIGONI LOPES
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
MARIO STELLA CASSA LOUZADA
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANEXO I - METODOLOGIA DE VALIDAÇÃO DE INVENTÁRIOS DE EMISSÕES E EMISSÃO DO SELO DESCARBONIZA-ES PELA UFES EM COLABORAÇÃO COM A SEAMA
Resumo
A partir do Decreto N.º 5870-R de 17/11/2024 foi instituído o Programa Selo Descarboniza-ES para garantir a contabilização, a transparência e o reconhecimento do setor privado, da sociedade civil e não-governamentais, de órgãos, entidades estaduais, que implementarem iniciativas de redução de emissões de gases de efeito estufa no Estado do Espírito Santo. Neste contexto, este documento detalha a metodologia a ser utilizada para a emissão do Selo para as empresas que aderirem ao programa. A proposta contempla etapas criteriosas de verificação documental e validações técnicas, de modo a assegurar a confiabilidade dos dados e a transparência do processo de concessão do selo. A parceria entre a UFES e a SEAMA permitiu desenvolver um arcabouço metodológico alinhado às melhores práticas, tornando possível a adaptação às especificidades regionais e setoriais das organizações capixabas. Para tanto, o objetivo é reconhecer empresas que se alinhem às metas estaduais de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), além de oportunizar a entrada de novas empresas no encalço de práticas sustentáveis, contribuindo diretamente para a meta de neutralidade de emissões até 2050. A iniciativa busca incentivar a uma produção econômica menos impactante ao meio ambiente e aumentar a conscientização sobre a descarbonização.
ATORES ENVOLVIDOS NO PROCESSO:
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA - Responsável pela coordenação do Programa Selo Descarboniza-ES, incluindo o lançamento e publicidade do Edital de chamamento e emissão do Selo;
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - Responsável pelo processo de verificação e validação dos inventários e planos de descarbonização, bem como pela chancela para a emissão do Selo;
Setor privado, sociedade civil e setores não-governamentais, órgãos, entidades estaduais - Partes interessadas na obtenção do Selo Descarboniza-ES.
I. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Antes da concessão do selo, é necessário que a organização comprove o atendimento a critérios mínimos de elegibilidade. Cada categoria do selo requer o cumprimento de um ou mais dos requisitos abaixo, conforme sua natureza e nível de comprometimento com a descarbonização:
Requisitos obrigatórios (para todas as categorias):
● Adesão formal ao Programa Selo Descarboniza ES;
● Realização da autoavaliação inicial, por meio de checklist online;
● Apresentação de declaração de intenções de descarbonização;
Requisitos adicionais (para categorias específicas do selo)
● Apresentação de inventário de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) atualizado, elaborado segundo metodologias reconhecidas, como o IPCC e o GHG Protocol Brasil;
● Compromisso com o processo de Medição, Relato e Verificação (MRV) das emissões, de forma regular e contínua.
● Apresentação de plano de descarbonização, com metas claras e mensuráveis de redução de emissões;
● Alinhamento com as áreas temáticas estratégicas do Plano de Descarbonização do Estado do Espírito Santo, que incluem:
○ Energia & Indústria
○ Transportes
○ Resíduos
○ Serviços
○ Agropecuária, Florestas e Uso do Solo (AFOLU);
● Comprovação de adesão a políticas internas de sustentabilidade e/ou participação em iniciativas voluntárias de compensação de emissões.
● Documentação comprobatória de redução e/ou compensação comprovação de redução ou compensação de, pelo menos, 5% (cinco por cento) de suas emissões no território do estado.
Segmentação e Classificação de Empresas: para uma avaliação diferenciada, as empresas serão classificadas com base em três critérios principais, o que permite um protocolo de validação adequado à sua complexidade e perfil de impacto:
● Por Porte da Empresa (com base no faturamento anual e número de empregados):
· Microempresa (ME);
· Pequena Empresa (PE);
· Média Empresa (ME);
· Grande Empresa (GE).
● Por Volume de Emissões (toneladas de CO2 equivalente por ano - tCO2e/ano):
· Baixa emissão: menor que 500 tCO2e/ano.
· Média emissão: de 500 a 10.000 tCO2e/ano.
· Alta emissão: maior que 10.000 tCO2e/ano.
● Por Setor de Atividade:
· Indústria de transformação;
· Agropecuária;
· Serviços;
· Logística e Transporte;
· Energia;
· Setor público.
As empresas serão avaliadas com base nas unidades situadas no Estado do Espírito Santo. Eventuais sedes ou filiais em outros estados não serão objeto de certificação do SELO DESCARBONIZA ES.
II. EQUIPE DE ESPECIALISTAS (CÂMARA TÉCNICA INTERDISCIPLINAR - CTI)
A UFES possui uma Câmara Técnica Interdisciplinar (CTI) responsávelpela coordenação do processo. Para o proceder as verificações e validações a UFES criará um banco de verificadores e validadores treinados no procedimento metodológico.
Avaliadores/verificadores serão sorteados para o proceder o trabalho, mas serão alvo do escrutínio por parte das empresas candidatas ao selo que farão a admissão ou não do nome sorteado. Todos os profissionais envolvidos no processo firmarão termos de confidencialidade, imparcialidade e de pressões externas a fim de garantir a lisura e segurança no trato com as informações empresariais.
● Composição da CTI:
a) Coordenação Geral (1 profissional): Professor doutor com experiência em GEE e políticas climáticas.
b) Analistas Técnicos (mínimo 2): Composto por profissionais de Engenharias e de ciências sociais aplicadas.
● Responsabilidades da CTI:
a) Receber, analisar e verificar os inventários enviados pelas empresas;
b) Validar os dados, planos e a execução da descarbonização;
c) Sortear os verificadores e avaliadores;
d) Emitir parecer técnico sobre a concessão ou revalidação do selo;
e) Emitir recomendações técnicas para empresas não conformes;
f) Avaliar os métodos de verificação e validação;
g) Guardar dados e informações dos processos;
h) Proceder a guarda dos termos de confidencialidade, imparcialidade e de pressões externas;
i) Promover melhorias nos instrumentos de análise;
j) Levar a cabo o acompanhamento dos indicadores-chave do selo;
k) Organizar o processo de capacitação dos avaliadores e das empresas participantes do Programa.
Prevê-se a formação de sub-câmaras por setor de atividade em caso de alto volume de submissões.
A CTI atuará em conformidade com as normas ABNT NBR ISO 14064, 14065 e 14066, e com as diretrizes do INMETRO. A UFES poderá ser acreditada como Organismo de Verificação e Validação de Inventários de Gases de Efeito Estufa (OVV) junto ao INMETRO, ou atuar em cooperação com organismo acreditado. Além disso, o processo de verificação e validação poderá contar com o apoio institucional do Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (IPEM-ES), conforme previsto no Art. 11 do Decreto n.º 5870-R.
III. PROCESSO DETALHADO DE VERIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
A metodologia de verificação e validação busca equilibrar o rigor técnico com a viabilidade de aplicação prática, promovendo a melhoria contínua da qualidade dos inventários. Todo o processo de submissão, verificação e validação será feito de forma On Line, utilizando-se de plataforma segura para compartilhamento de documentação e realização de reuniões. Assim que instituído o Registro Eletrônico de Informações sobre emissões de GEE - REGEE, todo o processo de submissão será integrado a esse sistema eletrônico, conforme instituído no Art. 5.º do Decreto n.º 5870-R, com acesso controlado e observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
3.1 Inscrição no Programa: as empresas farão inscrição, obedecendo os critérios e o sistema indicado no edital da SEAMA-ES. No momento da inscrição a empresa fará a autodeclaração relativa ao seu porte, considerando o critério de faturamento e enviará os documentos pertinentes ao tipo de selo que será requerido. A efetivação da inscrição implica na Adesão formal ao programa e aceite de suas normas de funcionamento.
3.2. Pagamento da taxa: Pagamento da taxa: Após enquadramento, a empresa firmará contrato de prestação de serviços junto à Fundação Espírito Santense de Tecnologia (FEST) e realizará o pagamento da respectiva taxa (Ver Anexo B). A FEST emitirá a nota fiscal correspondente ao pagamento da taxa e prestação de serviço de verificação e validação da documentação.
A prestação dos serviços de verificação e validação será condicionada à formalização do aceite e ao cumprimento dos trâmites operacionais definidos em edital. Após a finalização do processo referente à solicitação de avaliação para emissão ou revalidação do selo, será emitida pela FEST a nota fiscal e boleto bancário para os serviços que serão prestados. Os serviços serão iniciados logo que o pagamento da taxa for realizado.
3.3. Triagem e Classificação: a CTI realizará a triagem para classificar a empresa conforme os critérios de porte, volume de emissão, setor e escopo, e atribuir o protocolo de verificação e validação correspondente.
3.4. Verificação e validação Técnica: A CTI realizará o sorteio da Comissão de avaliação responsável pela avaliação da empresa. Após o sorteio e com a concordância expressa da empresa avaliada em relação aos nomes sorteados, a Comissão avaliará a completude e exatidão dos dados, verificando se as emissões de GEE foram calculadas corretamente e se as informações estão bem documentadas e rastreáveis.
3.4.1. Análise Documental Completa: a equipe técnica responsável pela avaliação analisará:
● Metodologia utilizada (GHG Protocol, IPCC Guidelines, ISO 14064-1);
● Fontes de dados e sua coerência com a atividade da empresa;
● Completude do inventário (consideração adequada quanto aos escopos 1, 2 e 3);
● Plano de descarbonização e suas metas de redução (absoluta ou relativa);
● Fatores de emissão utilizados e sua adequação geográfica e setorial;
● Linhas de base e anos de referência;
● Documentação comprobatória de ações de redução e/ou compensação;
● Documentos obrigatórios: planilhas de cálculo, relatórios técnicos, notas fiscais e registros de consumo, certificados de créditos de carbono ou energias renováveis (quando aplicável), declarações ou pareceres de auditorias anteriores (se houver), e outras evidências comprobatórias, caso necessário.
3.4.2. Verificação Amostral de Dados e Evidências: Baseado na prática de limited assurance, a equipe realizará:
● Entrevistas com responsáveis pela elaboração do inventário;
● Solicitação de documentos de apoio para pontos críticos (por amostragem, se for o caso);
● Comparações cruzadas com bases de dados públicas (e.g., consumo de energia elétrica, produção industrial, uso de combustíveis fósseis);
● Visitas técnicas virtuais in loco (quando necessário, para empresas de médio e grande porte ou alto volume de emissões);
● O processo focará em fontes e categorias com maior contribuição para o inventário (princípio da materialidade).
3.4.3. Avaliação da Trajetória de Redução e Plano de Ação: Com base na prática internacional de avaliação de "progress against targets" (como em frameworks de Science Based Targets e Climate Action Plans), a Comissão de Avaliação avaliará:
● A coerência e ambição das metas de descarbonização propostas;
● A consistência das ações executadas (efetividade de substituição de insumos, melhoria de eficiência, eletrificação, compra de RECs[1] ou compensações);
● Se a redução declarada é mensurável, verificável e atribuível à empresa;
● A adicionalidade e integridade das compensações quando usadas (e.g., reflorestamento, REDD+[2], créditos de carbono certificados por padrões reconhecidos).
Nos processos de renovação do Selo ou Upgrade, a empresa deverá apresentar um relatório comparativo anual com base na série histórica e projeções futuras de emissão.
3.5. Validação Técnica: seguirá princípios de independência, rastreabilidade, coerência metodológica e proporcionalidade, verificando se as escolhas de escopo, período de referência, metodologias de cálculo e fontes de dados estão em conformidade com as diretrizes aplicáveis.
3.6. Classificação Final do Inventário Verificado e Validado: a partir do inventário verificado, validado e da análise do plano de descarbonização (quando for o caso), as empresas serão classificadas em categorias.
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CATEGORIA |
REQUISITOS |
BENEFÍCIOS |
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Nível 1: Compromisso Verde |
- Adesão formal ao programa - Autoavaliação inicial (checklist online) - Declaração de intenções de descarbonização |
- Credencial digital - Acesso a treinamentos e webinars |
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Nível 2: Selo Bronze |
- Inventário de GEE com Escopos 1 e 2 - Evidência de ação concreta (ex: energia solar, eficiência energética) |
- Selo Descarboniza-ES Bronze" - Certificado digital - Direito de uso do selo por 12 meses |
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Nível 3: Selo Prata |
- Inventário com Escopos 1, 2 e 3. - Plano de descarbonização com metas anuais de no mínimo 5%. |
- Selo Descarboniza-ES Prata - Certificado físico e digital |
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Nível 4: Selo Ouro |
- Todos os requisitos do nível 3 - 2 anos de inventários - Redução real de 5% nas emissões (absoluta ou intensidade) em relação ao ano anterior |
- Selo Descarboniza-ES Ouro" - Premiação simbólica no Encontro Anual do ES - Inclusão em editais de fomento verde Acesso a Benefícios fiscais |
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Nível 5: Selo Diamante |
- Empresas carbono negativo (ciclo do produto) |
- Selo Descarboniza-ES Diamante - Premiação simbólica no Encontro Anual do ES - Acesso a Benefícios fiscais |
Ao final do processo de verificação, será emitida uma Declaração Técnica de Verificação de Redução de Emissões, conforme exigência legal. As compensações deverão ser realizadas exclusivamente por meio de projetos ou programas localizados no Estado do Espírito Santo, conforme exigido no Decreto n.º 5870-R, salvo regulamentação posterior da SEAMA.
IV. PROCESSO DE EMISSÃO E REVALIDAÇÃO ANUAL DO SELO
Recebida a documentação, a UFES terá um prazo de até 30 dias para proceder todo o processo de verificação e validação a fim de emitir parecer em relação à emissão do Selo.
4.1 Parecer Final e Emissão do Selo:
· Aprovação: Selo emitido com prazo de validade de 12 meses.
· Condicionalidade: Exige ajuste/correção e reapresentação em 30 dias.
· Indeferimento: Com justificativa técnica.
4.2 Revalidação Anual: O processo de revalidação envolve:
· Reapresentação do inventário atualizado.
· Evidências das metas cumpridas (5% ou mais de redução/compensação).
· Avaliação comparativa dos ciclos anteriores.
· Relatório simplificado de evolução de desempenho.
· Reemissão ou suspensão temporária do selo.
Não serão aceitas reduções oriundas exclusivamente da redução da atividade produtiva, conforme disposto no Art. 8º, §2º do Decreto n.º 5870-R.
As empresas que recorrerem ao uso de créditos de carbono como parte de sua estratégia de descarbonização deverão comprovar, de forma inequívoca, a anulação definitiva desses créditos. Para tanto, será necessário apresentar certificados ou documentos oficiais emitidos pelos registros reconhecidos (tais como Verra, Gold Standard, entre outros), que demonstrem a retirada dos créditos da circulação e sua vinculação direta ao inventário corporativo. Esse procedimento garante que cada crédito utilizado seja contabilizado apenas uma vez, fortalecendo a transparência do processo de verificação e prevenindo a prática de dupla contagem.
Além disso, na etapa de revalidação anual do selo, a Câmara Técnica Interdisciplinar exigirá a reapresentação das evidências de anulação correspondentes aos créditos utilizados em cada ciclo. Dessa forma, assegura-se que a compensação declarada permaneça consistente ao longo dos anos, acompanhando a evolução do inventário e das metas de redução. Esse cuidado metodológico preserva a credibilidade do Selo Descarboniza-ES, alinha-se às melhores práticas internacionais de integridade climática e garante a comparabilidade dos resultados entre diferentes períodos e organizações.
V. AVALIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA METODOLOGIA
A metodologia será revista anualmente pela CTI, considerando opiniões emanadas a partir de processos de avaliação do instrumento com empresas, sociedade civil e organismos governamentais.
Os dados informados pelos participantes poderão compor estudos, análises e pesquisas da UFES, SEAMA e seus parceiros sobre emissões e descarbonização no Espírito Santo, respeitadas as garantias legais relativas á proteção de dados.
VI. DO TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO
A equipe da UFES, sob a Coordenação da CTI, procederá processos de qualificação para a criação do banco de avaliadores. Além disso, desenvolverá qualificação para as empresas a fim de subsidiar o preenchimento correto do inventário, bem como para a criação de Planos de descarbonização.