Portaria Conjunta SESA/SEDU nº 3-R DE 08/05/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 mai 2021

Altera a Portaria Conjunta SESA/SEDU nº 02-R, de 17 de abril de 2021.

O Secretário de Estado da Saúde e o Secretário de Estado de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;

Considerando a Portaria nº 171-R, de 29 de agosto de 2020, a qual dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, e dá outras providências;

Considerando estudos de entidades médicas de pediatria; e

Considerando a posição construída pela Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria de Estado da Educação em conjunto com o Ministério Público Estadual.

Resolvem:

Art. 1º O Art. 3º da Portaria Conjunta SESA/SEDU nº 02-R , de 17 de abril de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

(.....)

§ 3º Fica admitida a realização de atividades presenciais na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I, aplicando-se os mesmos critérios, normas e protocolos definidos para o funcionamento do nível moderado." (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 10 de maio de 2021.

Vitória, 08 de maio de 2021.

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

Secretário de Estado da Saúde

VITOR AMORIM DE ANGELO

Secretário de Estado da Educação