Portaria Conjunta SEE/SES nº 3 DE 24/07/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 jul 2020
Dispõe sobre o acesso dos profissionais da imprensa ao interior dos estádios de futebol para as partidas das quartas de finais, semifinais e quadrangular do rebaixamento do Campeonato Pernambucano A1, considerando as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Os Secretários de Educação e Esportes e de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), tornou-se uma pandemia;
Considerando que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988 , a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando que o teor do Decreto nº 49.017 , de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto;
Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-coV-2;
Considerando, ainda, o teor do Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a retomada das partidas de Futebol e o reinício do Campeonato Pernambucano A1 2020;
Considerando a necessidade de limitar o acesso ao interior dos estádios de futebol,
Estabelecem:
Art. 1º O acesso dos profissionais de comunicação e imprensa ao interior dos estádios de futebol para a transmissão e cobertura das partidas das quartas de finais, semifinais e quadrangular do rebaixamento do Campeonato Pernambucano A1 2020, deverá seguir conforme a seguinte disposição:
I - Partida: Clube Náutico Capibaribe x Central Sport Club
Local: Arena de Pernambuco - São Lourenço da Mata/PE
Data e horário: 26.07.2020 às 16h
a) 04 (quatro) profissionais por emissora de rádio, sendo: 01 (um) narrador, 01 (um) repórter, 01 (um) operador de áudio e 01 (um) operador volante, totalizando 31 (quarenta) profissionais;
b) 05 (cinco) cinegrafistas de emissoras de TV com direito de transmissão;
c) 04 (quatro) cinegrafistas de emissoras de TV sem direito de transmissão;
d) 10 (dez) fotógrafos.
I - Partida: Retrô Futebol Clube Brasil x Afogados da Ingazeira Futebol Clube
Local: Arena de Pernambuco - São Lourenço da Mata/PE
Data e horário: 26.07.2020 às 20h
a) 04 (quatro) profissionais por emissora de rádio, sendo: 01 (um) narrador, 01 (um) comentarista, 01 (um) repórter e 01 (operador de áudio), totalizando 16 (dezesseis) profissionais;
b) 05 (cinco) cinegrafistas de emissoras de TV com direito de transmissão;
c) 03 (três) cinegrafistas de emissoras de TV sem direito de transmissão;
d) 10 (dez) fotógrafos.
II - Partida: Sport Clube do Recife x Associação Acadêmica e Desportiva Vitória das Tabocas
Local: Estádio Adelmar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro) - Recife/PE
Data e horário: 27.07.2020 às 16h
a) 04 (quatro) profissionais por emissora de rádio, sendo: 01 (um) narrador, 01 (um) comentarista, 01 (um) repórter, 01 (um) operador de áudio e 01 (um) operador volante, totalizando 21 (vinte e um) profissionais;
b) 05 (cinco) cinegrafistas de emissoras de TV com direito de transmissão;
c) 03 (três) cinegrafistas de emissora de TV sem direito de transmissão;
d) 10 (dez) fotógrafos.
III - Partida: Petrolina Social Futebol Clube x Sociedade Esportiva Decisão Futebol Clube
Local: Estádio Paulo Coelho- Petrolina/PE
Data e horário: 27.07.2020 às 16h
a) 04 (quatro) profissionais por emissora de rádio, sendo: 01 (um) narrador, 01 (um) comentarista, 01 (um) repórter e 01 (um) operador de áudio, totalizando 12 (doze) profissionais;
b) 01 (um) cinegrafista e 01 (um) repórter de emissora de TV com direito de transmissão;
c) 01 (um) cinegrafista de emissora de TV sem direito de transmissão;
d) 10 (dez) fotógrafos.
IV - Partida: Santa Cruz Futebol Clube x vencedor partida inciso I
Local: Arena de Pernambuco - São Lourenço da Mata/PE
Data e horário: a definir pela Federação Pernambucana de Futebol
a) 04 (quatro) profissionais por emissora de rádio, sendo: 01 (um) narrador, 02 (dois) repórteres, 01 (um) operador de áudio e 01 (um) operador volante, totalizando 17 (dezessete) profissionais;
b) 05 (cinco) cinegrafistas de emissoras de TV com direito de transmissão;
c) 04 (quatro) cinegrafistas de emissoras de TV sem direito de transmissão;
d) 10 (dez) fotógrafos.
V - Partida: Salgueiro Atlético Clube x vencedor partida inciso II
Local: Estádio Municipal Cornélio de Barros Muniz e Sá - Salgueiro/PE
Data e horário: a definir pela Federação Pernambucana de Futebol
a) 04 (quatro) profissionais por emissora de rádio, sendo: 01 (um) narrador, 01 (um) comentarista, 01 (um) repórter e 01 (um) operador de áudio, totalizando 16 (dezesseis) profissionais;
b) 05 (cinco) cinegrafistas de emissora de TV com direito de transmissão;
c) 03 (três) cinegrafistas de emissora de TV sem direito de transmissão;
d) 10 (dez) fotógrafos.
VI - Partida: Sociedade Esportiva Decisão Futebol Clube x Sport Club do Recife
Local: Estádio Antônio Ignácio de Sousa - Caruaru/PE
Data e horário: 31.07.2020 às 16h
a) 04 (quatro) profissionais por emissora de rádio, sendo: 01 (um) narrador, 01 (um) comentarista, 01 (um) repórter e 01 (um) operador de áudio, totalizando 20 (vinte) profissionais;
b) 01 (um) cinegrafista e 01 (um) repórter de emissora de TV com direito de transmissão;
c) 01 (um) cinegrafista de emissora de TV sem direito de transmissão;
d) 10 (dez) fotógrafos.
VII - Partida: Associação Acadêmica e Desportiva Vitória das Tabocas x Petrolina Social Futebol Clube
Local: Estádio Luís Lacerda - Caruaru/PE
Data e horário: 31.07.2020 às 16h
a) 04 (quatro) Profissionais por emissora de rádio, sendo: 01 (um) narrador, 01 (um) comentarista, 01 (um) repórter e 01 (um) operador de áudio, totalizando 16 (dezesseis) profissionais;
b) 01 (um) cinegrafista e 01 (um) repórter de emissora de TV com direito de transmissão;
c) 01 (um) cinegrafista de emissora de TV sem direito de transmissão;
d) 10 (dez) fotógrafos.
VIII - Partida: Sociedade Esportiva Decisão Futebol Clube x Associação Acadêmica e Desportiva Vitória das Tabocas
Local: Estádio Antônio Ignácio de Sousa - Caruaru/PE
Data e horário: 03.08.2020 às 16h
a) 04 (quatro) Profissionais por emissora de rádio, sendo: 01 (um) narrador, 01 (um) comentarista, 01 (um) repórter e 01 (um) operador de áudio, totalizando 16 (dezesseis) profissionais;
b) 01 (um) cinegrafista e 01 (um) repórter de emissora de TV com direito de transmissão;
c) 01 (um) cinegrafista de emissora de TV sem direito de transmissão;
d) 10 (dez) fotógrafos.
IX - Partida: Sport Clube do Recife x Petrolina Social Futebol Clube
Local: Estádio Adelmar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro) - Recife/PE
Data e horário: 03.08.2020 às 16h
a) 04 (quatro) profissionais por emissora de rádio, sendo: 01 (um) narrador, 01 (um) comentarista, 01 (um) repórter, 01 (um) operador de áudio e 01 (um) operador volante, totalizando 21 (vinte e um) profissionais;
b) 05 (cinco) cinegrafistas de emissora de TV com direito de transmissão;
c) 03 (três) cinegrafistas de emissora de TV sem direito de transmissão;
d) 10 (dez) fotógrafos.
§ 1º Nas partidas previstas nos incisos I, II, V e VI, as cabines de imprensa deverão ser ocupadas apenas por cinegrafistas, ficando os profissionais de rádio, narradores e operadores instalados nas bancadas e os repórteres e operadores volantes nas cadeiras atrás das traves dos gols.
§ 2º Nas partidas previstas nos incisos III, IV, VII, VIII, IX e X, as cabines de imprensa serão ocupadas pelos narradores e comentaristas, os repórteres e os operadores volantes instalados nas cadeiras cativas e os fotógrafos na sessão das sociais.
Art. 2º O acesso dos profissionais aos locais das partidas fica condicionado à apresentação da credencial 2020 da Associação dos Cronistas Desportivos de PE - ACDP e da Associação dos Repórteres e Fotográficos Cinematográficos de Pernambuco - ARFOC PE.
Art. 3º Durante o acesso aos locais das partidas, os profissionais deverão cumprir as medidas preventivas e de etiqueta respiratória estabelecidas no protocolo geral do Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 24 de julho do ano de 2020.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação e Esportes
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde